Minas Gerais cria banco de agressores de mulheres

Lei origina de PL do deputado Sargento Rodrigues do PL. Foto: William Dias/Almg.

Lei foi aprovada em dezembro na Almg.

Foi publicada na edição de ontem, terça-feira, dia 9 de janeiro, no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, a Lei 24.650, de 2024, que cria um banco de dados de condenados por violência contra a mulher no Estado.

A lei é derivada de um  Projeto de Lei (PL) 3.400/21, do deputado Sargento Rodrigues (PL), que foi aprovado de forma definitiva (2º turno) pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) , no último dia 6 de dezembro.

A norma institui a Política de Atendimento à Mulher Vítima de Violência no Estado.

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Desta forma, ela prevê que serão cadastradas pessoas condenadas com sentença transitada em julgado (sem direito a recurso) pela prática dos seguintes crimes contra a mulher: feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, lesão corporal, perseguição, violência psicológica e invasão de dispositivo informático.

No banco de dados vão constar, conforme a nova lei, informações como nome, filiação, data de nascimento, número do documento de identificação, fotografia, endereço residencial e relação ou grau de parentesco com a vítima.

Já o acesso ao banco será restrito ao uso de informações pelas Polícias Militar e Civil.

 

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1 comments
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