Veto à lei vale desde agosto passado.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) emitiu um parecer em que defende a declaração de inconstitucionalidade da lei que proíbe o uso da linguagem neutra nas escolas públicas e particulares de Belo Horizonte.
A manifestação, elaborada pela equipe do procurador-geral de Justiça do estado, Jarbas Soares Júnior, foi anexada aos autos de uma ação que busca a suspensão da referida lei, movida pela direção estadual do Partido Socialismo e Liberdade (Psol).
O veto à linguagem neutra passou a valer em agosto do ano passado, resultante de um projeto apresentado à Câmara Municipal pelo então vereador Nikolas Ferreira (PL), que atualmente exerce o mandato de deputado federal.
O parecer do MPMG, assinado pela procuradora de Justiça Célia Beatriz Gomes dos Santos, argumenta que a lei municipal de Belo Horizonte pode indicar usurpação de competência legislativa privativa da União, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O parecer destaca que o STF já se pronunciou sobre um caso semelhante em Rondônia, onde a Corte vetou uma lei estadual que proibia o uso da linguagem neutra nas escolas.
A legislação municipal de Belo Horizonte, ao vedar o uso da linguagem neutra na grade curricular, pode, portanto, estar em desacordo com a competência legislativa privativa da União, caracterizando o “sinal do bom direito” (fummus boni iuris) para a declaração de inconstitucionalidade.
A lei em questão proíbe o uso de termos como “elu” no lugar de “ele” ou “ela” e “todes” em vez de “todos”.
O documento do Ministério Público destaca que a proposta da lei viola a competência legislativa privativa da União e cita o entendimento do STF nesse sentido.