Seguro DPVAT de volta em 2025

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Traz entre as novidades o pagamento das despesas médicas às vítimas de acidentes em vias públicas. Foto: Arquivo/Agência Br.

Nova versão traz novidades.

A criação do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) trouxe de volta a taxa que viabilizará o serviço e começará a ser cobrada em 2025 dos proprietários de veículos automotores.

O pagamento de indenização por invalidez ou morte a pedestres e motoristas voltará a ser feito no país.

Extinto em 2020, diferente do antigo Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT),a nova versão do seguro obrigatório traz entre as novidades o pagamento das despesas médicas às vítimas de acidentes em vias públicas.

Serão garantidos os custos de atendimentos médicos, fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, que não sejam disponibilizados pelo Sistema Únicos de Saúde (SUS).

Haverá indenização em caso de morte ou invalidez e também serão cobertas as despesas dos serviços funerários, ou de reabilitação em caso de invalidez parcial, assim como no antigo serviço.

Companheiros e herdeiros das vítimas receberão os valores em acidentes com vítimas fatais.

As indenizações serão pagas pela Caixa Econômica Federal em um prazo de até 30 dias após o acidente, conforme tabela estabelecida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados.

O banco público também será responsável pela gestão do fundo em que serão depositados os valores das taxas pagas por proprietários de veículos automotores.

As regras foram estabelecidas pela Lei Complementar 207/2024 publicada na última sexta-feira, no Diário Oficial da União após a sanção parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Dois artigos aprovados pelo Congresso Nacional que tratavam da aplicação de multa por atraso no pagamento da taxa foram vetados. O ônus foi considerado excessivo para um serviço considerado de caráter social. foi a justificativa para o veto.

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