STF acaba com carência para licença-maternidade

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Essa decisão histórica representa um avanço significativo na proteção da maternidade. Foto: Fecomércio/MG.

Em março de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a exigência de 10 meses de contribuição como carência para que trabalhadoras autônomas tivessem direito ao salário-maternidade.

Essa decisão histórica representa um avanço significativo na proteção da maternidade e na promoção da igualdade de direitos trabalhistas, pois alinha os direitos das trabalhadoras autônomas com os das trabalhadoras formais cobertas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tanto no caso de parto quanto de adoção.

A licença-maternidade assegura um afastamento de 120 dias do emprego, sem perda de salário, com o benefício sendo pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O INSS calcula o salário-maternidade com base na média dos últimos 12 meses de remuneração da segurada.

Para aquelas que contribuíram apenas uma vez, o valor pago costuma ser equivalente ao último salário.

No entanto, segundo a advogada da Fecomércio-MG, Lorena Assis Rochaainda há indefinições sobre como as novas regras se aplicarão às trabalhadoras autônomas, que muitas vezes não têm um salário fixo.O INSS reconhece que a decisão do STF apresenta pontos que precisam ser esclarecidos. Embora a decisão já esteja em vigor, a instituição aguarda definições claras sobre a aplicação prática para garantir a devida implementação.

A Fecomércio MG se compromete a monitorar a efetividade da decisão e fornecer esclarecimentos adicionais sobre o acesso das mães autônomas ao benefício.

Interessados podem acompanhar mais detalhes e atualizações por meio dos canais de comunicação da Fecomércio MG e do INSS, que deverão divulgar informações adicionais à medida que os procedimentos sejam definidos.

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