Vereador propõe mudanças no uso da Lagoa da Pampulha

Limpeza Lagoa da pampulha Claudio Rabelo CMBH Balcao News 13 6 24 Limpeza Lagoa da pampulha Claudio Rabelo CMBH Balcao News 13 6 24
Valores de multas serão atualizados. Foto: Cláudio Rabelo/CMBH.

A Lei 1.523 de 1968, que regula os usos da Represa da Pampulha, está desatualizada tanto nos valores das multas quanto nos tipos de embarcações previstos.

O vereador José Ferreira (PP) apresentou um projeto para modernizar essa norma. A Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) considerou constitucional, legal e regimental o substitutivo ao Projeto de Lei 842/2024, que visa atualizar as regras de uso da represa.

Principais mudanças propostas:

Multas: A lei original impõe uma multa de NCr$ 5,00 para quem praticar desportos náuticos ou atividades recreativas sem autorização. O novo projeto aumenta essa multa para mil reais e mantém a apreensão de barcos e equipamentos.

Construções na orla: A multa para construções não autorizadas na orla, atualmente em NCr$ 10,00, passará a ser R$ 10 mil.

Normas de demolição: O substitutivo atualiza a referência legal para a demolição de construções ilegais, trocando o Decreto-Lei 84/1940 pela Lei 9.725/2009.

O substitutivo seguirá para análise da Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana. Após tramitar por quatro comissões em 2º turno, poderá ser deliberado em Plenário, exigindo quórum de 28 vereadores para aprovação.

Outra discussão tratou de Autorizações e Licenças para Supressão de Árvores.

O Projeto de Lei 870/2024, que exige a publicação prévia de autorizações para supressão de árvores e áreas verdes no site oficial da PBH, também recebeu parecer favorável da CLJ.
Dois substitutivos foram analisados:

Substitutivo 1: Remove a obrigação de publicação com sete dias de antecedência.

Substitutivo 2: Exige a publicação prévia, exceto em casos emergenciais, e retira a responsabilização dos agentes autorizadores. Uma subemenda mantém a necessidade de publicação sem o prazo de sete dias.

A matéria passará por mais duas comissões antes de ser votada em Plenário, com quórum de 21 vereadores.

O reconhecimento do esporte eletrônico foi tema dos debates na CMBH. O PL 894/2024, que reconhece o esporte eletrônico como modalidade esportiva e define o praticante como atleta, foi considerado constitucional, legal e regimental.

O esporte eletrônico envolve competições em plataformas digitais com uso de artefatos eletrônicos, proporcionando benefícios cognitivos e sociais, além de oportunidades de profissionalização.

Após a análise por mais duas comissões, o projeto será submetido ao Plenário para deliberação.

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