O Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, de quarta-feira, 12 de junho traz o veto parcial do governador Romeu Zema (Novo) a dispositivos da Proposição de Lei, que trata da instalação de estabelecimentos industriais destinados à produção de açúcar e etanol.
A proposição originou-se do Projeto de Lei de autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 14 de maio.
Dispositivos Vetados
Produção de Biodiesel:
Veto: Previsão de que a produção estimada deva considerar a produção de biodiesel em metros cúbicos.
Incisos do Artigo 2º:
Informações exigidas no protocolo ao InvestMinas vetadas:
Investimentos em capacitação profissional dos empregados.
Investimentos em programas sociais.
Parcerias para obras e serviços de interesse público.
Demonstração de capacidade financeira.
Demonstração de impacto social e ambiental.
Demonstração de impacto econômico.
Artigo 3º:
Veto: Estipulação de espaçamento mínimo de 60 km entre novos empreendimentos e unidades industriais de mesma atividade.
Parágrafos do Artigo 4º:
Veto: Exigência de protocolo de intenções com órgãos estaduais e compromisso de aquisição mínima de 30% da cana-de-açúcar de terceiros.
Artigo 5º:
Veto: Empresas em fase de instalação ou com protocolo de intenção deveriam apresentar sua área de abrangência ao InvestMinas em até 90 dias.
Justificativas
O governador argumentou que as exigências são inconstitucionais, excessivas e geram custos adicionais para as empresas. Romeu Zema afirmou que tais regras deveriam ser definidas pelo Poder Executivo, com base em estudos técnicos, e não previamente fixadas em lei.
Parte da proposição foi sancionada e transformada na Lei 24.806/2024, estabelecendo as seguintes normas:
Protocolo no InvestMinas: A instalação de estabelecimentos industriais será feita mediante protocolo, contendo:
Localização pretendida e área de abrangência.
Área de plantio e produção estimada de açúcar, etanol, energia excedente e outros produtos relacionados ao plantio.
Número de empregos diretos e indiretos gerados.
Cronograma de implantação e faturamento anual.
Investimentos anuais nas áreas industrial e agrícola.
Protocolo de Intenções: Demonstrada a viabilidade do empreendimento, a empresa poderá celebrar protocolo de intenções com o Estado, definindo condições e compromissos recíprocos para a implantação. Os compromissos assumidos se estendem aos empreendimentos sucessores e permanecem em caso de alterações estatutárias, fusão, incorporação ou cisão.
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