Sancionada lei que cria novos cargos no Tribunal de Justiça Militar de Minas

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A criação dos cargos de provimento efetivo se deu em função do ingresso de seis novos juízes substitutos na Justiça Militar. Foto: Henriques Chendes/Almg.

Foi publicada na edição da última quinta-feira, do Diário Oficial do Estado a sanção, pelo governador, da Lei 24.896, que cria 17 cargos na estrutura da Justiça Militar.

A norma é oriunda do Projeto de Lei (PL) 1.836/23, do Tribunal de Justiça, aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no início de julho.

Foram criados

*10 de Oficial Judiciário (Provimento Efetivo)

*5 de Gerente (Recrutamento Limitado)

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*1 de Coordenador de Área (Recrutamento Limitado)

*1 de Assessor Técnico Especializado (Recrutamento Amplo)

Para implementar esses cargos, foi alterada a Lei 23.755, de 2021, a qual unifica os quadros de pessoal dos servidores da Justiça Militar de Primeira e Segunda Instâncias do Estado.

Segundo o TJMG, a criação dos cargos de provimento efetivo se faz necessária devido ao ingresso de seis novos juízes substitutos na Justiça Militar, o que possivelmente resultará no aumento da carga de trabalho dos atuais servidores. Já a criação de cargos comissionados obedece ao equilíbrio quantitativo em relação aos cargos de provimento efetivo.

Também entrou em vigor a Lei Complementar 177, de autoria do TJMG, que cria o Programa de Residência Jurídica nos órgãos auxiliares da Justiça. O objetivo é oferecer oportunidades de aprendizado por meio de atividades no ambiente de trabalho, com acompanhamento e supervisão. Esta norma modifica a Lei Complementar 59, de 2001, que trata da organização e divisão judiciárias do Estado.

O programa é aberto a Bacharéis em direito formados há no máximo cinco anos e o objetivo é o treinamento em serviço, abrangendo ensino, pesquisa e extensão, e o auxílio prático a magistrados e servidores do Judiciário.

Os residentes não poderão exercer atividades privativas de magistrados nem atuar de forma isolada em atividades finalísticas do Poder Judiciário. Não poderão exercer advocacia durante a vigência do programa.

Benefícios: Bolsa-auxílio mensal, cujo valor será definido pelo TJMG.

Jornada é de no  máximo de 30 horas semanais e duração de até 36 meses.

A admissão mediante processo seletivo público, com publicação de edital e ampla divulgação, abrangendo provas objetiva e discursiva, de caráter classificatório e eliminatório.

A participação no programa não gerará vínculo trabalhista ou de qualquer natureza com a administração pública.

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