Foi publicada na edição da última quinta-feira, do Diário Oficial do Estado a sanção, pelo governador, da Lei 24.896, que cria 17 cargos na estrutura da Justiça Militar.
A norma é oriunda do Projeto de Lei (PL) 1.836/23, do Tribunal de Justiça, aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no início de julho.
Foram criados
*10 de Oficial Judiciário (Provimento Efetivo)
*5 de Gerente (Recrutamento Limitado)
*1 de Coordenador de Área (Recrutamento Limitado)
*1 de Assessor Técnico Especializado (Recrutamento Amplo)
Para implementar esses cargos, foi alterada a Lei 23.755, de 2021, a qual unifica os quadros de pessoal dos servidores da Justiça Militar de Primeira e Segunda Instâncias do Estado.
Segundo o TJMG, a criação dos cargos de provimento efetivo se faz necessária devido ao ingresso de seis novos juízes substitutos na Justiça Militar, o que possivelmente resultará no aumento da carga de trabalho dos atuais servidores. Já a criação de cargos comissionados obedece ao equilíbrio quantitativo em relação aos cargos de provimento efetivo.
Também entrou em vigor a Lei Complementar 177, de autoria do TJMG, que cria o Programa de Residência Jurídica nos órgãos auxiliares da Justiça. O objetivo é oferecer oportunidades de aprendizado por meio de atividades no ambiente de trabalho, com acompanhamento e supervisão. Esta norma modifica a Lei Complementar 59, de 2001, que trata da organização e divisão judiciárias do Estado.
O programa é aberto a Bacharéis em direito formados há no máximo cinco anos e o objetivo é o treinamento em serviço, abrangendo ensino, pesquisa e extensão, e o auxílio prático a magistrados e servidores do Judiciário.
Os residentes não poderão exercer atividades privativas de magistrados nem atuar de forma isolada em atividades finalísticas do Poder Judiciário. Não poderão exercer advocacia durante a vigência do programa.
Benefícios: Bolsa-auxílio mensal, cujo valor será definido pelo TJMG.
Jornada é de no máximo de 30 horas semanais e duração de até 36 meses.
A admissão mediante processo seletivo público, com publicação de edital e ampla divulgação, abrangendo provas objetiva e discursiva, de caráter classificatório e eliminatório.
A participação no programa não gerará vínculo trabalhista ou de qualquer natureza com a administração pública.