Deputados aprovam PL que pune quem vender ou revender carro com hodômetro adulterado

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Deputados aprovaram, também, em 1º turno, a proibição da cobrança da emissão de boletos dos consumidores. Foto: Daniel Protzner/Almg.

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 2º turno o Projeto de Lei (PL) 1.364/15, que tem como objetivo punir estabelecimentos que distribuírem ou revenderem veículos com hodômetro adulterado.

O hodômetro é o equipamento que registra a quilometragem de um veículo e sua adulteração é uma prática ilícita que visa enganar os consumidores.

A aprovação ocorreu na forma do substitutivo nº 1 ao texto vencido em 1º turno, conforme recomendado pela Comissão de Defesa do Consumidor. A proposta aprovada será incorporada à Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado.

De acordo com o texto aprovado, a inscrição do contribuinte no cadastro do ICMS poderá ser suspensa ou cancelada se o estabelecimento for encontrado distribuindo, revendendo ou adulterando hodômetros de veículos.

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O projeto também prevê que essa sanção seja aplicada somente após um processo administrativo sancionatório, garantindo ao contribuinte o direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme estipulado em regulamento específico.

Na mesma sessão, o Plenário aprovou em 1º turno o PL 709/15, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), que proíbe o repasse do custo de emissão de boleto bancário ou carnê de pagamento ao consumidor em Minas Gerais.

Além disso, proíbe o lançamento do número do CPF nos boletos enviados por correio, visando prevenir crimes como fraude e roubo de identidade. Antes de ser votado em definitivo, o PL 709/15 ainda passará por nova análise na comissão de mérito.

Essas iniciativas refletem um esforço legislativo para proteger os consumidores mineiros de práticas comerciais prejudiciais e assegurar maior transparência e segurança nas transações comerciais.

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