A partir do próximo ano, mulheres que completarem 18 anos poderão se alistar voluntariamente no serviço militar, conforme autorizado por decreto publicado no Diário Oficial da União na última quarta-feira, dia 28.
Esta nova medida permitirá o alistamento feminino em determinados municípios, que serão definidos pelo plano geral de convocação.
As mulheres interessadas poderão se apresentar voluntariamente para o alistamento entre janeiro e junho do ano em que completarem a maioridade.
Anteriormente, o ingresso de mulheres nas Forças Armadas era restrito às profissionais admitidas em cursos de formação de suboficiais e oficiais.
Após o alistamento, as candidatas passarão por um processo de seleção que inclui inspeção de saúde e, em caso de aprovação, a incorporação, que se inicia com um ato oficial e culmina na conclusão de um curso de instrução para as funções gerais básicas. Até o momento da incorporação, as mulheres têm a opção de desistir do processo.
Depois da incorporação, segundo a Agência Brasil, o serviço militar se torna obrigatório, e as militares estarão sujeitas aos deveres e penalidades previstas em lei, como multas e retenção do certificado de serviço militar.
As selecionadas serão incorporadas conforme as necessidades das Forças Armadas, e o período inicial de serviço, que dura 12 meses, pode ser prorrogado de acordo com critérios estabelecidos pelas Forças Armadas.
Assim como os homens, as mulheres alistadas voluntariamente não terão estabilidade no serviço militar e, ao serem desligadas, passarão a integrar a reserva não remunerada das Forças Armadas.