Um morador de Pirapora, município localizado no Norte de Minas Gerais, será indenizado após ser atacado por um cachorro da raça rottweiler enquanto fazia uma caminhada.
A decisão, homologada pelo juiz Diógenes Serra Azul Albuquerque, titular da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial da Comarca de Pirapora, determina o pagamento de R$ 8 mil por danos morais e R$ 198,61 por danos materiais ao homem, que sofreu graves ferimentos no braço devido às mordidas do cão.
Ataque em via pública e resgate de urgência
De acordo com os autos do processo, o morador relatou que o ataque ocorreu quando ele realizava sua caminhada habitual e foi surpreendido pelo animal que avançou sobre ele, causando lesões significativas no braço direito, com suspeita de fratura decorrente das mordidas profundas. O resgate foi realizado pelas equipes do Corpo de Bombeiros e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que prestaram os primeiros socorros ao homem.
O ataque aconteceu porque o rottweiler estava solto na rua, fato atribuído à negligência do dono do animal. Segundo o relato do morador, o tutor do cão teria deixado o portão da garagem aberto, permitindo que o animal escapasse e atacasse. No processo, o homem pediu reparação por danos materiais referentes aos gastos médicos e com medicamentos, além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, que acabou sendo parcialmente deferida.
Responsabilidade assumida pelo tutor do animal
Durante as contestações no processo, o tutor do rottweiler reconheceu a sua responsabilidade pelo ocorrido, admitindo que o cão conseguiu escapar de casa pela primeira vez e que, embora tenha tentado evitar o ataque, não conseguiu contê-lo a tempo.
Ele afirmou ainda que o incidente foi uma situação inesperada e lamentável, reforçando que o animal nunca havia demonstrado comportamentos agressivos anteriormente.
Decisão judicial e fundamentação da sentença
A decisão do juiz Diógenes Serra Azul Albuquerque destacou a responsabilidade do tutor em garantir a segurança de terceiros em relação aos seus animais. O magistrado ressaltou que a guarda de um animal inclui não apenas mantê-lo em local seguro, mas também vigilância constante para evitar que ele tenha acesso às ruas e represente um risco à integridade física de outras pessoas.
Segundo o juiz, ficou comprovado o nexo causal entre a negligência do tutor do rottweiler e o ataque sofrido pelo morador, configurando o dever de indenizar. “Aquele que possui animal tem obrigação de guardá-lo de forma que ele não ofereça perigo a terceiros”, afirmou o magistrado na sentença.
Com base nas evidências apresentadas, a Justiça estipulou a indenização por danos materiais no valor de R$ 198,61, correspondentes aos custos com medicamentos. Já os danos morais foram fixados em R$ 8 mil, considerando o sofrimento do morador que foi atacado em via pública e teve que lidar com as consequências físicas e emocionais do incidente.
Impossibilidade de considerar o ataque como mero dissabor
A sentença ainda destacou que o ataque do rottweiler não pode ser considerado um mero aborrecimento do dia a dia, mas sim um evento traumático que afetou a integridade física e emocional da vítima. O juiz enfatizou que o sofrimento decorrente de um ataque violento em espaço público causa dor significativa, justificando a indenização por danos morais.
A decisão judicial representa um alerta para os tutores de animais, reforçando a importância da responsabilidade e do controle rigoroso sobre seus pets para evitar incidentes graves como o ocorrido em Pirapora.
Fonte: Dircom TJMG.
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