O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.973, de 2024, que prevê o fim gradual da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia, com alguns vetos.
A norma, publicada no Diário Oficial da União, resulta de longas negociações entre o governo federal e o Congresso Nacional sobre a redução e recomposição de receitas tributárias.
A nova lei mantém a desoneração completa em 2024, mas estabelece a reoneração gradual a partir de 2025, com uma alíquota de 5%, que sobe para 10% em 2026 e chega a 20% em 2027. Durante esse período de transição, a folha do 13º salário permanece desonerada. Além disso, a lei reduz progressivamente o adicional de 1% sobre a Cofins-Importação, ligado à desoneração da folha.
Entre os dispositivos vetados por Lula, segundo a Agência Senado, está a criação de centrais de cobrança e negociação de créditos não tributários, por considerar que tal medida invade atribuições do Poder Executivo. Outro veto impede a destinação de recursos específicos para a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Fazenda para desenvolvimento de sistemas de cobrança.
Também foi vetada a obrigação de o governo indicar, em 90 dias, o responsável por um sistema unificado de cobrança de créditos não tributários, e o dispositivo que tratava de recursos esquecidos em contas bancárias.
A desoneração da folha de pagamento começou em 2012 e foi prorrogada nos anos subsequentes. No entanto, houve várias tentativas de reverter ou ajustar essa política, incluindo a recente Lei 14.784, de 2023, que foi barrada inicialmente por Lula, mas posteriormente promulgada após o Congresso derrubar o veto presidencial.
O governo federal, em seguida, editou medidas provisórias para ajustar a política, culminando na sanção da Lei 14.973, que pode encerrar um longo impasse sobre o tema.
Histórico
A política de desoneração para 17 setores da economia que contratam grande número de trabalhadores começou em 2012 e foi prorrogada nos anos seguintes. O modelo substitui a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento por um percentual do faturamento.
Em agosto de 2023, senadores e deputados aprovaram o PL 334/2023, que prorrogou a desoneração e reduziu a alíquota da contribuição previdenciária de pequenos municípios. O projeto foi integralmente barrado pelo presidente da República.
Mas o Congresso Nacional derrubou o veto (VET 38/2023) e promulgou a Lei 14.784, de 2023, que manteve a desoneração.
Após a derrubada do veto, Lula editou a medida provisória (MP) 1.202/2023, que revogou partes da lei recém-promulgada e determinou a reoneração gradual da folha. Parlamentares criticaram a proposta. Após negociação com o Congresso Nacional, o Poder Executivo editou a MP 1.208/2024, que revogou trechos da medida anterior.
Em abril deste ano, o presidente Lula entrou com uma ação direita de inconstitucionalidade (ADI 7.633) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 14.784, de 2023. Segundo a Advocacia Geral da União (AGU), a prorrogação da desoneração da folha representa uma redução de cerca de R$ 10 bilhões anuais na arrecadação.
A ação foi distribuída para o ministro Cristiano Zanin, que deu prazo até 11 de setembro para que os Poderes Legislativo e Executivo buscassem um acordo sobre a desoneração. A Lei 14.973, de 2024, sancionada nesta semana, pode ser o desfecho para um impasse que se arrasta há mais de um ano.