Almg aprova lei que proíbe adulterar ou revender hodômetro

Lei para quem adulterar ou distribuir hodometro foi publicada no DOMG 19 09 Luiz Santana Balcao News Lei para quem adulterar ou distribuir hodometro foi publicada no DOMG 19 09 Luiz Santana Balcao News
hodômetro é o equipamento responsável por registrar a quilometragem de um veículo. Foto: Luiz Santana/Almg.

Foi publicada, no Diário Oficial de Minas Gerais de ontem, quarta-feira,  a Lei 24.967, de 2024, que regulamenta a punição por venda ou distribuição de hodômetro adulterado.

Para quem não sabe, o hodômetro é o equipamento responsável por registrar a quilometragem de um veículo.

A matéria foi criada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) por meio do Projeto de Lei de autoria do deputado Duarte Bechir (PSD), e aprovada em 2º turno no início do mês de agosto.

Da forma como foi aprovada, a norma acrescentou um dispositivo na Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado.

Com a entrada da nova lei em vigor, o contribuinte dono de estabelecimento que distribuir ou revender a peça adulterada, ou mesmo praticar essa adulteração, poderá ter seu cadastro do ICMS suspenso ou cancelado.

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