Foi publicada, no Diário Oficial de Minas Gerais de ontem, quarta-feira, a Lei 24.967, de 2024, que regulamenta a punição por venda ou distribuição de hodômetro adulterado.
Para quem não sabe, o hodômetro é o equipamento responsável por registrar a quilometragem de um veículo.
A matéria foi criada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) por meio do Projeto de Lei de autoria do deputado Duarte Bechir (PSD), e aprovada em 2º turno no início do mês de agosto.
Da forma como foi aprovada, a norma acrescentou um dispositivo na Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado.
Com a entrada da nova lei em vigor, o contribuinte dono de estabelecimento que distribuir ou revender a peça adulterada, ou mesmo praticar essa adulteração, poderá ter seu cadastro do ICMS suspenso ou cancelado.