Foi aprovado em 2º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 1.263/23, do deputado Eduardo Azevedo (PL), que contém novos regramentos a serem seguidos pelos tutores desses animais.
Minas Gerais poderá contar com novas regras para a criação de cães de grande porte.
Atualmente, a Lei 16.301, de 2006, regulamenta a criação de cães das raças pit bull, dobermann, rottweiler e outros de porte físico semelhante. Conforme o PL 1.263/23, os cães da raça fila brasileiro também serão abrangidos por essa norma.
A partir de agora, a utilização de coleira com o número do registro do animal para a condução desses cães em via pública será exigida pela lei. Também será exigido o uso de focinheira.
Além disso, a coleira deverá conter nome, endereço e telefone de contato do tutor do animal.
A Lei atual veda expressamente a adoção, procriação e entrada de cães da raça pit bull no Estado. O PL 1.263/23 volta a permitir a adoção desses animais.
A proposição foi aprovada na forma do vencido, ou seja, sem novas alterações em relação ao texto votado em 1º turno no Plenário.
Uma das diferenças desse texto em relação à redação original do PL 1.263/23 diz respeito à idade das pessoas autorizadas a conduzir os cães de grande porte em via pública. Originalmente, esse limite mínimo seria de 16 anos. Na forma em que o projeto foi aprovado, passou para 18 anos.
Maus-tratos
Foi aprovado em 1º turno, o PL 1.215/23, da deputada Chiara Biondini (PP), que obriga os fabricantes de produtos veterinários a inserir nas embalagens informações sobre como denunciar casos de maus-tratos contra animais.
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. O novo texto insere o comando original do projeto nas Leis 21.970, de 2016, que dispõe sobre a proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos, e 22.231, de 2016, que dispõe sobre a definição de maus-tratos contra animais no Estado.