Deputados mineiros aprovam em definitivo PL com novas regras para cães perigosos

Novas regras para caes aprovadas em definitivo 14 12 24 Balcao News Novas regras para caes aprovadas em definitivo 14 12 24 Balcao News
O uso coleira com o número do registro do animal para a condução desses cães em via pública é obrigatório.. Foto: Alexandre Netto/Almg.

Foi aprovado em 2º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 1.263/23, do deputado Eduardo Azevedo (PL), que contém novos regramentos a serem seguidos pelos tutores desses animais.

Minas Gerais poderá contar com novas regras para a criação de cães de grande porte.

Atualmente, a Lei 16.301, de 2006, regulamenta a criação de cães das raças pit bull, dobermann, rottweiler e outros de porte físico semelhante. Conforme o PL 1.263/23, os cães da raça fila brasileiro também serão abrangidos por essa norma.

A partir de agora, a utilização de coleira com o número do registro do animal para a condução desses cães em via pública será exigida pela lei. Também será exigido o uso de focinheira.

Além disso, a coleira deverá conter nome, endereço e telefone de contato do tutor do animal.

A Lei atual veda expressamente a adoção, procriação e entrada de cães da raça pit bull no Estado. O PL 1.263/23 volta a permitir a adoção desses animais.

A proposição foi aprovada na forma do vencido, ou seja, sem novas alterações em relação ao texto votado em 1º turno no Plenário.

Uma das diferenças desse texto em relação à redação original do PL 1.263/23 diz respeito à idade das pessoas autorizadas a conduzir os cães de grande porte em via pública. Originalmente, esse limite mínimo seria de 16 anos. Na forma em que o projeto foi aprovado, passou para 18 anos.

Maus-tratos

Foi aprovado em 1º turno, o PL 1.215/23, da deputada Chiara Biondini (PP), que obriga os fabricantes de produtos veterinários a inserir nas embalagens informações sobre como denunciar casos de maus-tratos contra animais.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. O novo texto insere o comando original do projeto nas Leis 21.970, de 2016, que dispõe sobre a proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos, e 22.231, de 2016, que dispõe sobre a definição de maus-tratos contra animais no Estado.

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