O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) firmou um acordo de cooperação técnica que permite o acesso à base de dados do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), por meio da plataforma SPCJUD.
A iniciativa, realizada em parceria com a Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), busca agilizar a resolução de processos, reduzir a burocracia e aprimorar a localização das partes envolvidas nas ações judiciais.
Objetivos do SPCJUD
Celeridade processual: Facilitar a localização de endereços e informações atualizadas de consumidores e empresas, agilizando instruções e intimações..
Redução de custos: Substitua o envio de ofícios por acesso direto ao banco de dados, sem custo para o TJMG.
Redução da inadimplência: Possibilidade de os magistrados inserirem nomes de devedores em ações judiciais no cadastro nacional do SPC, incentivando acordos e quitação de dívidas.
Pelo Acordo de Cooperação Técnica, magistrados e servidores previamente autorizados e cadastrados poderão utilizar o sistema online SPCJUD, mantido pelo SPC Brasil. As bases que poderão ser acessadas são o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP); o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP); e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA).
A medida permitirá a identificação de endereços atualizados e demais informações de consumidores e empresas, e representará mais uma ferramenta para o cumprimento de diligências necessárias para a tramitação mais rápida dos processos. Os acessos, que terão finalidade exclusiva de instrução processual, serão arquivados e poderão ser auditados se preciso. O acordo tem vigência de 12 meses, a contar da publicação no Diário do Judiciário Eletrônico (DJe).
A parceria não tem caráter oneroso para os participantes e impõe a eles as obrigações de resguardar o sigilo pessoal, a integridade, a originalidade e a autenticidade dos dados e informações acessados e de zelar pela lisura e incorruptibilidade dos agentes públicos envolvidos (servidoras, servidores, diretoras, diretores, prepostos, colaboradoras e colaboradores).
Além da localização de dados, como nome e endereços atualizados, para citações e intimações, o SPCJUD permite que magistrados tenham a autonomia de inserir no cadastro nacional do SPC os nomes das partes que são consideradas devedoras em ações judiciais (alimentos, custas pendentes de pagamento, dívidas cobradas e não pagas, dentre outras).
“Além da celeridade de resolução dos processos, estimamos ainda uma economia para os cofres públicos, uma vez que os custos com envios de ofícios serão reduzidos e o acesso ao banco de dados é gratuito. Outro ponto positivo será a possibilidade de redução da inadimplência e a conciliação referentes ao consumo, uma vez que a justiça vai contribuir com o incremento do cadastro de devedores e possibilitar melhor resolução das dívidas”, finaliza o presidente da CDL/BH, Marcelo de Souza e Silva.