Reconhecimento jurídico trazido pela nova Lei
A Lei 25.087, sancionada no último dia 24 de dezembro de 2024, estabelece que espaços de coworking podem ser formalmente utilizados como domicílio fiscal para profissionais e empresas que não possuam sede própria. Essa medida visa modernizar e facilitar a regularização tributária em Minas Gerais, atendendo a um público crescente de empreendedores que optam por trabalhar nesses ambientes inovadores.
A nova legislação tem origem no Projeto de Lei (PL) 317/23, proposto pela deputada Lud Falcão (Podemos), e foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no início de dezembro.
Segundo a deputada, o principal objetivo da norma é fornecer segurança jurídica aos contribuintes que utilizam os escritórios compartilhados para suas atividades econômicas. Contudo, o uso do coworking como domicílio fiscal exige compatibilidade entre o tipo de atividade desenvolvida e a estrutura oferecida pelo espaço.

O papel estratégico dos coworkings
Os coworkings são mais do que uma tendência: eles se tornaram uma solução prática e econômica para empreendedores, startups e profissionais liberais. Em Minas Gerais, o modelo tem ganhado ampla adesão por oferecer uma alternativa de baixo custo frente aos altos valores de locação de imóveis comerciais tradicionais.
Com recursos estruturais e materiais compartilhados, esses espaços permitem uma significativa redução de custos operacionais, o que reflete diretamente na eficiência econômica de muitos negócios. Além disso, os coworkings promovem o networking e a colaboração entre profissionais de diferentes áreas, criando um ambiente dinâmico e produtivo.
A nova lei consolida a posição estratégica dos coworkings no cenário econômico mineiro, reconhecendo sua importância não apenas como local de trabalho, mas também como base legal para formalização tributária.
Adaptação da legislação tributária
A inclusão dos coworkings como domicílio fiscal foi viabilizada por meio de uma alteração na Lei 6.763, de 1975, que rege a legislação tributária estadual de Minas Gerais. Essa adaptação demonstra a intenção do legislador em acompanhar as mudanças no mercado de trabalho e as novas demandas dos contribuintes, em especial aqueles que atuam no setor de inovação e economia compartilhada.
De acordo com especialistas, a mudança traz mais flexibilidade ao sistema tributário estadual e pode incentivar a formalização de profissionais autônomos e microempresários, que muitas vezes encontram barreiras para se regularizar devido à falta de um endereço fixo.
Impactos práticos para empresas e profissionais
Com a nova regra em vigor, empresas e profissionais que utilizam coworkings poderão declarar esses espaços como domicílio fiscal em seu cadastro junto à Receita Estadual. Isso significa que eles poderão utilizar o endereço do coworking para fins de registro e correspondência oficial, desde que o espaço atenda às exigências de compatibilidade estabelecidas pela lei.
Essa mudança pode beneficiar especialmente pequenas empresas, freelancers, startups e consultores independentes, que frequentemente utilizam coworkings como base para suas atividades. Além disso, ao simplificar o processo de regularização, a norma pode estimular a formalização de negócios que até então operavam na informalidade.
Benefícios econômicos e sociais
A regulamentação também pode gerar impactos positivos na economia mineira. Ao reduzir os custos fixos e facilitar o acesso ao sistema tributário, a lei pode incentivar o surgimento de novos negócios e fortalecer o empreendedorismo no estado.
Os coworkings, por sua vez, devem se preparar para atender a uma demanda crescente por serviços que atendam aos requisitos legais para serem considerados domicílio fiscal. Isso pode incluir a emissão de documentos comprobatórios e a disponibilização de estruturas adequadas para diferentes tipos de atividades econômicas.
Além disso, a medida reforça a tendência de modernização das políticas públicas, promovendo um ambiente mais favorável à inovação e à economia colaborativa.
Cenário futuro e expectativas
Com a entrada em vigor da Lei 25.087, espera-se um aumento no número de profissionais e empresas utilizando coworkings como base de operações. Esse movimento deve impulsionar ainda mais o mercado de escritórios compartilhados, tornando-os peças-chave na dinamização da economia local.
Os próximos meses serão decisivos para avaliar como a regulamentação será aplicada na prática. Tanto os contribuintes quanto os gestores de coworkings devem estar atentos às orientações emitidas pela Receita Estadual e a eventuais ajustes na legislação.
Além disso, a iniciativa mineira pode servir como modelo para outros estados brasileiros, reforçando a importância de atualizar as legislações fiscais para atender às novas dinâmicas do mercado de trabalho e empreendedorismo.
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