A Lei 25.127, de 2024, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais no último sábado, 4 de janeiro de 2025, marca um importante avanço na promoção de práticas sustentáveis no setor agrícola.
Originada como Projeto de Lei (PL) 2.480/15, de autoria do deputado Antonio Carlos Arantes (PL), a norma busca incentivo e fomentar a agricultura de baixo carbono, um modelo produtivo que visa minimizar a emissão de gases de efeito estufa (GEE) e promover a captura de carbono da atmosfera.
A nova legislação inclui o capítulo Da Agricultura do Baixo Carbono na Política Estadual de Desenvolvimento Agrícola (Lei 11.405, de 1994) e prevê medidas de apoio regulamentação sobre agricultura, pecuária e produção florestal.
Os principais objetivos da lei são:
-difundir práticas, tecnologias e sistemas produtivos eficientes que contribuam para a redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE) e para a captura de carbono da atmosfera
-estabelecer incentivos financeiros e créditos especiais para a implantação do modelo
-simplificar a tributação para os produtores rurais que adotarem o sistema.
A lei também traz determinação para que o Estado fomente o desenvolvimento de programas de agricultura de baixo carbono desenvolvidos por cooperativas agropecuárias e associações de produtores rurais que adotem as seguintes prática:
-recuperação de pastagens degradadas
-sistemas agroflorestais e de integração lavoura-pecuária-floresta e suas variações
-sistemas de plantio direto
-substituição de fertilizantes nitrogenados pela fixação simbiótica biológica de nitrogênio e demais bioinsumos
-manejo de resíduos da produção animal
-inserção de espécies de porte arbóreo em áreas de pastagem, para proporcionar sombreamento para o rebanho, contribuindo com o bem-estar animal.
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