Lei de Incentivo a agricultura de baixo carbono já está em vigor no estado

Objetivo é minimizar a emissão de gases de efeito estufa
Lei que incentiva agricultura de baixo carbo publicada no DOM Balcao News William Dias Lei que incentiva agricultura de baixo carbo publicada no DOM Balcao News William Dias
Lei visa minimizar as emissões de gases de efeito estufa (GEE) e promover a captura de carbono da atmosfera. Foto: William Dias/Almg.

A Lei 25.127, de 2024, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais no último sábado, 4 de janeiro de 2025, marca um importante avanço na promoção de práticas sustentáveis ​​no setor agrícola.

Originada como Projeto de Lei (PL) 2.480/15, de autoria do deputado Antonio Carlos Arantes (PL), a norma busca incentivo e fomentar a agricultura de baixo carbono, um modelo produtivo que visa minimizar a emissão de gases de efeito estufa (GEE) e promover a captura de carbono da atmosfera.

A nova legislação inclui o capítulo Da Agricultura do Baixo Carbono na Política Estadual de Desenvolvimento Agrícola (Lei 11.405, de 1994) e prevê medidas de apoio regulamentação sobre agricultura, pecuária e produção florestal.

Os principais objetivos da lei são:

-difundir práticas, tecnologias e sistemas produtivos eficientes que contribuam para a redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE) e para a captura de carbono da atmosfera

-estabelecer incentivos financeiros e créditos especiais para a implantação do modelo

-simplificar a tributação para os produtores rurais que adotarem o sistema.

A lei também traz determinação para que o Estado fomente o desenvolvimento de programas de agricultura de baixo carbono desenvolvidos por cooperativas agropecuárias e associações de produtores rurais que adotem as seguintes prática:

-recuperação de pastagens degradadas

-sistemas agroflorestais e de integração lavoura-pecuária-floresta e suas variações

-sistemas de plantio direto

-substituição de fertilizantes nitrogenados pela fixação simbiótica biológica de nitrogênio e demais bioinsumos

-manejo de resíduos da produção animal

-inserção de espécies de porte arbóreo em áreas de pastagem, para proporcionar sombreamento para o rebanho, contribuindo com o bem-estar animal.

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