A Lei 25.143, de 2025, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, introduz mudanças significativas no financiamento da assistência à saúde fornecida pelo Instituto dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg).
Essa legislação, originada do Projeto de Lei 2.238/24, de autoria do governador Romeu Zema, foi aprovada em 4 de dezembro pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), com ajustes realizados pelos deputados para reduzir os impactos financeiros sobre os servidores estaduais.
Principais Alterações:
- Contribuições Variáveis: Para acessar serviços de saúde, os valores descontados variam agora entre R$ 60 e R$ 500. Embora a alíquota padrão permaneça em 3,2%, foi criado um índice adicional de 1% para usuários com mais de 59 anos.
- Isenções para Renda Baixa: Servidores com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos estão isentos do pagamento da taxa extra. Também não será cobrada contribuição para filhos menores de 21 anos nesse grupo. Cerca de 163 mil servidores serão beneficiados, um aumento expressivo em relação à proposta original, que alcançava apenas 70 mil servidores com renda de até um salário-mínimo.
- Manutenção do Benefício para Aposentados: Servidores contratados que se aposentarem poderão continuar como segurados do Ipsemg, estendendo o benefício a seus dependentes, desde que contribuam com a parte patronal.
Essas mudanças refletem a mobilização parlamentar e buscam amenizar os impactos financeiros da nova política, especialmente sobre os servidores com menor renda. A lei também preserva o acesso aos serviços de saúde após a aposentadoria, garantindo maior segurança para os segurados do Ipsemg.
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