Prazo de entrega da declaração do IR Pessoa Física começa na próxima segunda-feira

E termina, dia 30 de maio, às 23h59min59seg
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A novidade deste ano é a inclusão das contas bancárias no exterior na declaração pré-preenchida. Foto: bruno Peres/Agência BR.

A declaração pré-preenchida, uma das principais ferramentas para agilizar a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física, sofrerá atraso este ano.

O documento, que reúne informações do contribuinte apuradas pelo Fisco, só estará disponível a partir de 1º de abril.

O prazo para a entrega da declaração começará na próxima segunda-feira, dia 17, às 8h, e se encerrará em 30 de maio, às 23h59min59s. A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais do que no ano passado, quando foram entregues 43.212.426 declarações.

Nos últimos anos, segundo a Agência Brasil, a declaração pré-preenchida costumava ser disponibilizada no primeiro dia do prazo de entrega, por volta de 15 de março. No entanto, fatores internos, incluindo a greve dos servidores da Receita Federal, causaram um atraso de duas semanas.

“O ideal seria lançar tudo junto, mas não foi possível. Enfrentamos dificuldades internas que impediram essa integração. O movimento reivindicatório dos servidores da Receita também impactou essa atividade”, explicou Juliano Brito, subsecretário de Gestão Corporativa da Receita.

Criada em 2014, a declaração pré-preenchida passou a ser integrada ao programa gerador da Declaração do Imposto de Renda em 2020. Sua adoção tem crescido rapidamente, passando de 1,2% das declarações em 2021 para 41,2% em 2024. A expectativa para este ano é que 57% das declarações sejam preenchidas com essa ferramenta.

De acordo com José Carlos da Fonseca, auditor-fiscal responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, a liberação das informações ocorrerá gradualmente:

Não vamos esperar o dia 1º de abril para disponibilizar os dados. À medida que forem sendo carregados na base da Receita, os contribuuintes que utilizam o programa gerador terão acesso a eles”, afirmou.

Informações inclusas na declaração pré-preenchida:

  • Dados da declaração anterior: identificação e endereço do contribuinte;
  • Rendimentos e pagamentos reportados na Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão Web;
  • Rendimentos isentos por moléstia grave e códigos de juros (incluindo RRA);
  • Rendimentos de restituições recebidas no ano-calendário;
  • Contribuições para previdência privada;
  • Saldo atualizado de contas bancárias e poupanças;
  • Saldo atualizado de fundos de investimento;
  • Imóveis adquiridos no ano-calendário;
  • Doações realizadas no ano-calendário;
  • Informações sobre criptoativos;
  • Contas bancárias e fundos de investimento ainda não declarados;
  • Contas bancárias no exterior.

A novidade deste ano é a inclusão das contas bancárias no exterior na declaração pré-preenchida, conforme nova legislação que determina a tributação de offshores e rendimentos no exterior.

Inicialmente, apenas as quatro primeiras informações estarão disponíveis a partir de 17 de março, enquanto os demais dados serão incorporados progressivamente ao sistema

Segundo Fonseca, as quatro primeiras informações deverão estar disponíveis na segunda-feira, com os demais dados sendo acrescentados gradualmente.

A partir deste ano, os dados de contas bancárias no exterior foram incluídos na declaração pré-preenchida, após a legislação determinar a tributação de offshores (empresas de investimentos em outros países) e rendimentos no exterior.

Outras mudanças

A declaração do Imposto de Renda terá poucas mudanças em relação ao ano passado. As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado.

Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes:

  •      Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;
  •      Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;
  •      Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração;
  •      Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente;
  •      As demais obrigatoriedades foram mantidas.

Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.

Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:

  •      idade igual ou superior a 80 anos;
  •      idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;
  •      pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  •      utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
  •      utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
  •      demais contribuintes.

Três campos na declaração foram extintos:

  •      título de eleitor;
  •      consulado/embaixada (para residentes no exterior);
  •      número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).

Segundo Fonseca, esses dados foram necessários em outros anos, mas deixaram de ser considerados pelo Fisco.

Rendimentos no exterior

Por causa da lei que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre Fundos Exclusivos e tributou as offshores (empresas de investimento em outros países), os rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%. Até 2023, o pagamento era feito mensalmente, mas passou a ser feito anualmente.

Na declaração, os bens que representem investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago, tanto no Brasil como no exterior.

Cronograma

13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;

17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;

1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;

1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.

Restituições

As restituições serão pagas nas seguintes datas:

Primeiro lote: 30 de maio;

Segundo lote: 30 de junho;

Terceiro lote: 31 de julho;

Quarto lote: 29 de agosto;

Quinto e último lote: 30 de setembro

 

 

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