A medida representa um avanço significativo na promoção da mobilidade sustentável e no estímulo à transição energética no estado.
Inicialmente, o texto proposto pelo deputado Sargento Rodrigues (PL) previa apenas a redução da alíquota do IPVA para veículos elétricos, limitando-a a 1%. No entanto, ao longo da tramitação, a proposta foi aprimorada com o objetivo de ampliar os benefícios fiscais, estendendo a isenção para mais categorias de veículos limpos.
Ampliação do escopo e ajustes no código tributário
As principais mudanças ocorreram na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), por meio de dois substitutivos apresentados durante a tramitação em 2º turno. O substitutivo nº 1 não apenas expandiu a abrangência do benefício fiscal, incluindo veículos híbridos, a gás natural e a etanol, como também propôs alterações no Código Tributário Estadual.
Dentre as mudanças tributárias, destaca-se a limitação das multas moratórias em até 20% do valor do débito, aplicável a tributos como IPVA, ITCD, TFRM e à Taxa de Fiscalização Judiciária. Durante a discussão em Plenário, o deputado Ulysses Gomes (PT) apresentou uma emenda buscando retirar essas alterações tributárias do projeto, mantendo apenas a isenção do IPVA.
Isenção de IPVA para veículos sustentáveis
A proposta retornou à FFO, onde foi elaborado o substitutivo nº 2. O novo texto consolidou a isenção do IPVA, manteve as modificações na legislação tributária e realizou ajustes de redação.
Em votação final, o Plenário da ALMG aprovou esse substitutivo e rejeitou a emenda nº 1, confirmando a integralidade das mudanças propostas.
Agora, o PL 999/15 segue para a sanção do governador Romeu Zema (Novo), que deverá decidir sobre a transformação do texto em lei estadual.
Laudo cautelar será exigido em venda de usados
Outra medida relevante aprovada em 2º turno na ALMG foi o PL 2.205/24, que torna obrigatória a emissão de laudo cautelar veicular na comercialização de veículos seminovos e usados.
A proposta, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), foi aprovada na forma do substitutivo nº 2, aperfeiçoando o texto discutido em 1º turno.
O laudo cautelar é um documento técnico que atesta a integridade estrutural e a regularidade documental do veículo, oferecendo mais segurança para consumidores e promovendo maior transparência no mercado automotivo.
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