Minas pode proibir valor mínimo em apps de entrega

Almg quer proibir valor minimo em aplicativos Luiz Santana Balcao News 10 7 25 Almg quer proibir valor minimo em aplicativos Luiz Santana Balcao News 10 7 25
Projeto segue agora para a Comissão de Desenvolvimento Econômico, que fará nova análise do conteúdo. Foto: Luiz Santana/Almg.

Um novo projeto em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) pode mudar as regras dos aplicativos de entrega no estado.

O Projeto de Lei (PL) 3.369/2025, de autoria da deputada estadual Carol Caram (Avante), busca proibir a exigência de valor mínimo em pedidos feitos por plataformas como iFood e Uber Eats.

A proposta já recebeu parecer favorável da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e avança em 1º turno.

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A deputada sustenta que a exigência de valor mínimo configura prática abusiva, conforme previsto no artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.

O PL prevê que os aplicativos deverão garantir aos usuários a liberdade de fazer pedidos independentemente do valor — sob risco de penalização caso não cumpram a norma.

A medida atinge plataformas digitais de intermediação de entregas que utilizam aplicativos, sites ou outros meios eletrônicos para conectar clientes a fornecedores.

A proposta tem como foco principal proteger o consumidor e ampliar o acesso aos serviços, sem criar barreiras artificiais de consumo.

Exceção para pequenos empreendedores

O relator da matéria, deputado Adriano Alvarenga (PP), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, apresentou o substitutivo nº 1 ao projeto.

O novo texto permite que microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs), optantes do Simples Nacional, possam estabelecer valor mínimo para pedidos — desde que cumpram exigências específicas.

Segundo o substitutivo, essa possibilidade deve partir exclusivamente do fornecedor, jamais da plataforma.

Além disso, o valor mínimo precisa ser proporcional às limitações operacionais do negócio e aos seus custos, com a informação sendo apresentada de forma clara, ostensiva e destacada ao consumidor no momento da escolha.

Ainda de acordo com o texto, as plataformas devem identificar expressamente que o estabelecimento se enquadra como MEI, ME ou EPP, garantindo total transparência ao usuário final.

Projeto segue para nova comissão

Após aprovação na Comissão de Defesa do Consumidor, o PL 3.369/25 segue agora para a Comissão de Desenvolvimento Econômico, que fará nova análise do conteúdo e da viabilidade da proposta.

Em seguida, o texto será submetido à votação em 1º turno no Plenário da ALMG.

Se aprovado, o projeto representará um avanço no combate a práticas comerciais que restringem o direito de escolha do consumidor e que, frequentemente, penalizam quem deseja fazer compras de menor valor.

 

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