Com vetos pontuais, foi sancionada e publicada no Diário Oficial de Minas Gerais ontem, quinta-feira (24/7) a Lei 25.378, que altera regras tributárias e amplia a isenção do IPVA para veículos novos sustentáveis produzidos em território mineiro.
A norma beneficiará carros movidos exclusivamente a etanol, além de híbridos, elétricos e a gás natural, desde que fabricados no estado.
A legislação, resultado do Projeto de Lei (PL) 999/15, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), sofreu diversas alterações ao longo de sua tramitação, ampliando o escopo da proposta original, que tratava apenas de veículos elétricos. O texto final modifica a Lei 14.937, de 2003, que dispõe sobre o IPVA, incorporando também mudanças no Código Tributário Estadual.
A nova regra entra em vigor em 1º de setembro de 2025. Para ter direito à isenção do imposto, o veículo deve ser novo, produzido em Minas Gerais e movido exclusivamente a etanol, gás natural, energia elétrica ou ser híbrido, com pelo menos um motor elétrico.
O benefício, no entanto, está limitado a automóveis com valor de venda ao consumidor – já incluídos tributos, pintura e opcionais – de até 36 mil Ufemgs, o equivalente hoje a R$ 199.116,00.
Antes da sanção, a legislação previa isenção apenas para veículos a gás natural ou energia elétrica, e híbridos com motor elétrico ou a gás. Agora, a exclusividade do etanol também passa a integrar o rol de fontes contempladas, em uma medida que incentiva o uso de combustíveis renováveis.
Vetos visam estimular mobilidade limpa
Dois dispositivos do projeto aprovado foram vetados pelo governador Romeu Zema, sob justificativas técnicas e constitucionais. Um deles restringia o benefício a apenas um veículo por contribuinte, o que, segundo o Executivo, desestimularia a aquisição de veículos limpos e contrariaria os princípios da própria lei, que visa ampliar a adoção de tecnologias sustentáveis.
Outro ponto vetado previa multa de 25% para parcelamento de IPVA em atraso. De acordo com Zema, a medida seria inconstitucional, pois excede o teto de 20% reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal como razoável para multas moratórias. A própria nova lei estabelece, de forma geral, esse limite como padrão para diversas penalidades tributárias no estado.
Mudanças no Código Tributário
Além da isenção do IPVA, a Lei 25.378 promove alterações no Código Tributário Estadual, estabelecendo novos parâmetros para a aplicação de multas em caso de inadimplência de impostos e taxas estaduais, como o ITCD, a TFRM (relacionada aos recursos minerários) e a Taxa de Fiscalização Judiciária.
Essas alterações buscam uniformizar e dar maior segurança jurídica à política de sanções tributárias em Minas Gerais, alinhando a legislação estadual à jurisprudência nacional.
Com a publicação dos vetos no Diário Oficial, a mensagem do governador será lida em plenário na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) após o recesso parlamentar. Uma comissão especial será formada para emitir parecer sobre os vetos.
Para derrubá-los, será necessário o voto de pelo menos 39 dos 77 deputados estaduais. Caso contrário, os vetos são mantidos e os trechos vetados permanecem fora do ordenamento jurídico.
Medida fortalece indústria automotiva local
A nova legislação também reforça a valorização da indústria automotiva mineira, ao atrelar o benefício da isenção ao local de fabricação dos veículos. A iniciativa é vista como uma tentativa de atrair investimentos, estimular inovação tecnológica e impulsionar a transição para uma mobilidade mais limpa e sustentável no estado.

