O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última sexta-feira, a lei que cria oficialmente o Crédito Consignado do Trabalhador, voltado para empregados da iniciativa privada com carteira assinada (regidos pela CLT).
A nova legislação também contempla motoristas e entregadores de aplicativos, incluídos durante a tramitação no Congresso Nacional.
A medida, já publicada no Diário Oficial da União, representa um marco na inclusão financeira de milhões de brasileiros.
Mais de R$ 21 bilhões já movimentados
Inicialmente criada por Medida Provisória em março deste ano, a modalidade foi validada agora com força de lei. Desde o lançamento, o programa movimentou R$ 21 bilhões em crédito, segundo o governo federal. Foram 4.075.565 contratos firmados, beneficiando mais de 3,1 milhões de trabalhadores.
O valor médio liberado por trabalhador gira em torno de R$ 6.781,69, com prazo médio de 19 meses para pagamento das parcelas. Cerca de 60% dos contratos foram firmados por pessoas que recebem até quatro salários mínimos — grupo historicamente excluído das linhas de crédito com condições mais vantajosas.
Juros mais baixos e fiscalização garantida
As taxas do novo consignado CLT são bem inferiores às do crédito pessoal tradicional. A média é de 3,56% ao mês, contra até 8,77% nas operações não consignadas. Para aposentados e pensionistas do INSS, a taxa é ainda menor: 1,80% ao mês.
A fiscalização caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que atuará para garantir que os empregadores repassem corretamente os valores descontados. Em caso de falhas ou descontos indevidos, os empregadores estarão sujeitos a multas administrativas.
A lei também institui o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, responsável por definir parâmetros contratuais e condições operacionais. O grupo será composto por representantes da Casa Civil, Ministério do Trabalho e Emprego — que coordenará o colegiado — e do Ministério da Fazenda.
Motoristas de app podem aderir
Para os motoristas e entregadores de aplicativo, o acesso ao crédito dependerá de convênios firmados entre as plataformas digitais e os bancos.
O valor a receber via app servirá como garantia da operação.
Na sanção, o presidente vetou trechos que autorizavam o compartilhamento de dados pessoais entre instituições, com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Em paralelo, foi assinado o Decreto nº 12.564, que exige verificação biométrica e identificação segura do trabalhador nos contratos digitais.
Como contratar o novo crédito
Para acessar o crédito, o trabalhador precisa:
- Entrar no site ou aplicativo do banco;
- Acessar a Carteira de Trabalho Digital, também disponível por app;
- Autorizar o uso de seus dados do eSocial;
- Receber as propostas de crédito em até 24 horas;
- Escolher e contratar a melhor opção diretamente pelo canal eletrônico.
As parcelas serão descontadas automaticamente na folha de pagamento, respeitando o limite de 35% da remuneração bruta (incluindo salários, comissões e abonos).
O trabalhador pode acompanhar todos os débitos pela plataforma digital.
Portabilidade e regras em caso de demissão
Contratos ativos de outros empréstimos consignados poderão ser migrados para o novo modelo, inclusive entre instituições diferentes.
A regra prevê que a nova taxa de juros deve ser inferior à original, garantindo vantagem real ao trabalhador.
Em caso de demissão, o valor restante será descontado das verbas rescisórias, limitado a 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória. Se o valor não for suficiente, o pagamento será suspenso até novo vínculo empregatício com carteira assinada, sendo retomado com os devidos ajustes.
O trabalhador também pode renegociar diretamente com o banco novas condições de pagamento, caso permaneça desempregado por período prolongado.

