Foi publicada ontem, quinta-feira (31/7) no Diário Oficial de Minas Gerais a Lei 25.040, que institui um novo marco legal para o monitoramento e a avaliação de políticas públicas no Estado.
Sancionada pelo governador Romeu Zema, a norma é originária do Projeto de Lei (PL) 5.501/18, de autoria do ex-deputado Tiago Ulisses e do deputado Cassio Soares (PSD), aprovado no Plenário da Assembleia em 2 de julho.
O objetivo central da legislação é garantir maior eficiência na gestão governamental, por meio da produção contínua de dados, indicadores e relatórios que subsidiem decisões estratégicas, aprimorem o uso de recursos públicos e fortaleçam a prestação de contas à sociedade mineira.
Eficiência e transparência como pilares
A nova lei estabelece princípios sólidos para o processo de monitoramento: eficiência, eficácia e efetividade das políticas públicas; qualidade do gasto público; e transparência na gestão. A ideia é transformar a cultura administrativa do Estado, migrando do modelo reativo para uma gestão orientada por evidências e resultados.
Entre as dez diretrizes estabelecidas, destaca-se a observância ao Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI) e ao Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG). Também estão previstas ações de articulação entre órgãos públicos, compartilhamento de informações e diálogo com os municípios, sempre que necessário para a execução de políticas conjuntas.
Esses dispositivos reforçam a integração entre instâncias do poder público, promovendo decisões mais coordenadas e fundamentadas.
A legislação estabelece cinco objetivos centrais. Entre eles, estão o apoio ao controle externo exercido pelo Poder Legislativo e a produção de informações estratégicas, que permitam uma rápida leitura de cenários e a adoção de ações corretivas em tempo hábil, quando falhas ou distorções forem identificadas.
Divulgação oficial dos resultados
Os resultados obtidos a partir do monitoramento e da avaliação das políticas públicas deverão ser publicados em meios oficiais de comunicação, além de divulgados nos sites institucionais dos órgãos responsáveis. Os relatórios também deverão ser encaminhados à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e às coordenadorias do Ministério Público (MP), conforme o tema analisado.
Com a sanção, Minas dá um passo importante rumo a uma gestão pública mais qualificada, focada em resultados e alinhada às melhores práticas de governança contemporânea.




