Novo prazo de inelegibilidade
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que altera os prazos de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa (Lei 134/2010).
Regras atualizadas
A nova lei também proíbe a soma de condenações por fatos relacionados. O prazo de oito anos passa a ser contado a partir de:
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decisão que decreta a perda do mandato;
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eleição na qual ocorreu a prática abusiva;
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condenação por órgão colegiado;
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ou da renúncia ao cargo eletivo.
Na prática, a medida reduz o tempo de afastamento dos direitos políticos em delitos eleitorais de menor gravidade ou em casos de improbidade administrativa. Antes, a inelegibilidade podia ultrapassar 15 anos.
Crimes afetados pela mudança
Entre os crimes impactados estão:
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contra a economia popular, fé pública e patrimônio público;
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contra o patrimônio privado, sistema financeiro e mercado de capitais;
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contra o meio ambiente e a saúde pública;
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eleitorais, quando há pena privativa de liberdade;
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de abuso de autoridade com condenação à perda do cargo ou inabilitação para função pública.
Crimes graves seguem com regras atuais
Para crimes mais graves, como lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, terrorismo, tortura, racismo, crimes hediondos, escravidão contemporânea, homicídios e delitos sexuais, o prazo de inelegibilidade continua valendo a partir do fim do cumprimento da pena, sem alteração.
Vetos presidenciais
Segundo a Agência Brasil, Lula vetou trechos que permitiam aplicar a regra retroativamente para políticos já condenados. O Planalto justificou que a medida violaria a segurança jurídica e a coisa julgada, citando entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1199 de Repercussão Geral.
Segundo o governo, permitir a retroatividade “esvaziaria decisões judiciais transitadas em julgado” e poderia gerar inconstitucionalidade. Os vetos foram sugeridos pelo Ministério da Justiça e pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Próximos passos
Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los. O debate segue sob o argumento de que os prazos de inelegibilidade não podem ser excessivamente longos nem depender unicamente de decisões judiciais individuais.




