Resoluções da AGE-MG permitem descontos de até 80% em multas e juros
O Governo de Minas Gerais, por meio da Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG), publicou resoluções que regulamentam a Transação Resolutiva de Litígios de Natureza Tributária Inscritos em Dívida Ativa, instituída pela Lei Estadual nº 25.144, no início de 2025.
A medida representa um marco na administração pública mineira ao permitir negociações específicas para créditos de difícil recuperação, controversos ou de pequeno valor, oferecendo condições especiais que podem incluir redução de até 80% em multas, juros e outros acréscimos.
Recuperação inteligente de créditos
O advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa de Paula Castro, explica que a transação tributária é um instrumento moderno de recuperação de créditos inadimplidos, ajustado à realidade financeira de cada contribuinte.
“Ao contrário dos parcelamentos tradicionais, que concedem os mesmos benefícios a todos, a transação tributária leva em conta as condições econômicas do contribuinte e o tipo de crédito envolvido, buscando um equilíbrio entre justiça fiscal e eficiência arrecadatória”, destacou.
Critérios e regulamentação
Em parceria com a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF-MG), foi publicada a Resolução SEF-AGE nº 5.942/2025, que define os critérios de recuperabilidade dos créditos tributários e os percentuais de desconto aplicáveis. Já a Resolução AGE-MG nº 287/2025 detalha as garantias e os procedimentos da negociação.
Segundo o advogado-geral adjunto Fábio Murilo Nazar, a medida estimula a regularização fiscal e a desjudicialização de processos:
“O contribuinte poderá quitar débitos com condições especiais, conforme sua capacidade de pagamento, contribuindo para a redução de litígios e para a recuperação de receitas públicas.”A AGE-MG também lançou a Resolução nº 286/2025, que cria o Núcleo de Inteligência Fiscal, responsável por pesquisas patrimoniais e análises estratégicas voltadas à identificação de fraudes e otimização da recuperação de ativos.
Como participar da transação
As negociações individuais serão conduzidas pela Procuradoria da Dívida Ativa e Assuntos Tributários (PDAT) e pela Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos (CPRAC), ambas da AGE-MG.
A procuradora-chefe da PDAT, Maria Clara Teles Terzis Castro, ressaltou que a iniciativa valoriza o bom contribuinte e promove um ambiente de cooperação fiscal. Já o procurador-chefe da CPRAC, Lucas Ribeiro Carvalho, destacou que o modelo “fortalece a cultura da desjudicialização e estimula a regularização espontânea, garantindo segurança jurídica e sustentabilidade das finanças públicas”.
Os contribuintes interessados podem acessar o site da AGE-MG para consultar a cartilha explicativa e o guia de perguntas e respostas sobre como aderir à transação tributária.




