Com a decisão escrita, começa a contagem do prazo para recursos das defesas
O ex-presidente e aliados foram considerados culpados por golpe de Estado, atentado contra o Estado Democrático de Direito, organização criminosa e danos ao patrimônio público.
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quarta-feira (22) o acórdão, ou decisão colegiada, que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão por crimes contra a democracia e outros delitos relacionados aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando milhares de bolsonaristas invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes em Brasília.
A decisão envolve também sete antigos aliados de Bolsonaro, integrantes do chamado Núcleo 1 ou núcleo crucial da trama golpista, condenados pelos mesmos crimes, com o ex-presidente reconhecido como líder da organização criminosa armada. Além disso, os réus foram punidos por dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
Início da contagem para recursos
Com a publicação do acórdão no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), começa a contar o prazo de cinco dias para apresentação de recursos, que pode incluir embargos de declaração e, eventualmente, embargos infringentes.
Os embargos de declaração permitem que os advogados apontem possíveis omissões ou obscuridades na decisão, geralmente sem alterar o resultado final. Já os embargos infringentes podem usar votos divergentes como base para tentar reverter a condenação, embora exijam ao menos dois votos divergentes.
No caso de Bolsonaro, apenas o ministro Luiz Fux apresentou voto divergente, propondo inicialmente a anulação da ação penal e, depois, a absolvição de todos os réus.
Os demais ministros da Primeira Turma do STF — Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin — votaram pela condenação de todos os integrantes do núcleo principal.
Próximos passos
Somente após o julgamento de todos os recursos, com o chamado trânsito em julgado, é que será definido o local e o regime inicial de cumprimento das penas. Pela legislação brasileira, penas superiores a oito anos devem iniciar em regime fechado, salvo exceções humanitárias, como a necessidade de cuidados médicos especiais.
Até o momento, nenhum dos condenados começou a cumprir a pena, justamente porque ainda há possibilidade de apresentação de recursos à própria Primeira Turma. Em alguns casos, embargos de declaração podem ser providos e gerar efeitos infringentes, alterando parcialmente o resultado da condenação.
O acórdão do STF marca um momento histórico no julgamento dos atos de 8 de janeiro, reforçando o compromisso da Corte com a defesa do Estado Democrático de Direito e a responsabilização daqueles que atentaram contra instituições democráticas brasileiras.
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