É uma modalidade que concede direito de uso da terra por prazo determinado,
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 58/25, que autoriza a concessão de terras públicas a empresas com controle estrangeiro, foi aprovada em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A matéria foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, elaborado pela Comissão Especial que analisou o texto.
De iniciativa do deputado Tadeu Leite (MDB), presidente da ALMG, e assinada por outros 36 parlamentares, a proposta busca atrair investimentos estrangeiros e estimular o desenvolvimento econômico e a geração de empregos no Estado.
Concessão x alienação
A concessão é uma modalidade que concede direito de uso da terra por prazo determinado, mediante contrapartidas e obrigações contratuais.
Diferente da alienação, a concessão não transfere a propriedade do bem público — apenas permite sua utilização controlada e temporária.
Atualmente, a Constituição Estadual proíbe tanto a alienação quanto a concessão de terras públicas a empresas controladas por estrangeiros. A PEC mantém a proibição da alienação, mas autoriza a concessão, desde que observados critérios definidos em lei.
Na prática, a proposta altera o parágrafo 7º do artigo 247 da Constituição mineira, suprimindo o inciso IV e incluindo o dispositivo:
“É vedada a alienação de terra pública a pessoa jurídica cuja titularidade do poder decisório seja de estrangeiro, sendo permitida a concessão, observados os critérios previstos em lei.”
Segundo os autores, a vedação total à concessão impede a execução de projetos estratégicos e limita o potencial de atração de investimentos externos, especialmente em áreas ligadas à infraestrutura, energia e inovação.
Regulamentação futura definirá critérios e salvaguardas
A futura lei de regulamentação deverá estabelecer os critérios e restrições para concessão de terras públicas a empresas controladas por estrangeiros, com ênfase em:
- priorização de projetos estratégicos para o desenvolvimento estadual;
- proteção às comunidades locais;
- transparência e controle social;
- preservação do patrimônio público e ambiental.
O parecer aprovado pela Comissão Especial explica que foi retirada a palavra “específica” do parágrafo 10 a ser incluído no artigo 247, para deixar claro que a lei regulamentadora não precisa tratar exclusivamente das concessões a estrangeiros.
Até a criação dessa regulamentação, o tema continuará regido pela Lei nº 24.633/2023, que dispõe sobre as terras públicas estaduais.
O artigo 14, inciso V dessa norma ainda veda tanto a alienação quanto a concessão de terras a empresas cujo poder decisório pertença a estrangeiros.
Assim, mesmo com a aprovação da PEC 58/25, a permissão para concessão só terá efeito prático após a aprovação de uma nova lei que altere a Lei nº 24.633/2023, definindo regras, limites e salvaguardas para a prática.
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