A proposta é de autoria da vereadora Flávia Borja (DC)
A Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) aprovou, na última semana, parecer favorável ao Projeto de Lei 439/2025, que garante aos pais e responsáveis o direito de vetar a participação de filhos ou dependentes em atividades pedagógicas sobre gênero em escolas públicas e privadas de Belo Horizonte. A proposta é de autoria da vereadora Flávia Borja (DC).
O texto determina que as instituições de ensino informem previamente sobre “quaisquer atividades pedagógicas de gênero” realizadas no ambiente escolar.
A participação dos estudantes deverá ser autorizada ou vetada por meio de manifestação escrita e assinada pelos responsáveis.
Definições e justificativas
O projeto define como atividades pedagógicas de gênero aquelas que tratam de identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero.
Segundo Borja, submeter estudantes a esse tipo de conteúdo configuraria “caráter doutrinário” e violaria competências familiares previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em tratados internacionais, como o Pacto de San José da Costa Rica.
Parecer com emenda
Relator da matéria na CLJ, o vereador Vile Santos (PL) considerou o projeto constitucional, legal e regimental. Ele argumenta que a proposta não interfere nas diretrizes e bases da educação nacional, mas assegura aos pais o direito de decidir sobre a participação dos filhos em atividades extracurriculares.
O relator, entretanto, apresentou emenda retirando dois dispositivos do texto original: o prazo de 60 dias para regulamentação das sanções pelo Executivo e a previsão de responsabilização civil e penal de instituições de ensino em caso de descumprimento.
Segundo Vile Santos, o Município não tem competência para legislar sobre Direito Penal e Civil.
Próximas etapas
Com a aprovação na CLJ, o PL 439/2025 será analisado pelas Comissões de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; e de Administração Pública e Segurança Pública.
Depois, segue para votação em 1º turno no Plenário, onde dependerá de maioria simples — 21 votos — para continuar tramitando.
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