Proposta inclui instalação obrigatória de câmeras em veículos
Outro PL sugere mecanismos de segurança em pedágios de rodovias concedidas
O Projeto de Lei (PL) 3.470/25, que amplia medidas de segurança para motoristas e usuários de aplicativos de transporte de passageiros, recebeu parecer pela legalidade na manhã desta terça-feira (25/11/25).
A matéria, de autoria do deputado Charles Santos (Republicanos), tramita em 1º turno e foi analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Alguns dispositivos previstos no projeto — como a obrigatoriedade de cadastro e a proibição do uso de dados de terceiros por motoristas — já constam na Lei 25.003, de 2024, que trata da segurança nesse tipo de serviço.
No entanto, o PL apresenta uma novidade: a exigência de câmeras de segurança instaladas nos veículos, medida que não está contemplada na legislação atual.
Diante disso, o relator, deputado Thiago Cota (PDT), propôs o substitutivo nº 1, incorporando a instalação dos equipamentos à lei de 2024. Pelo texto, os custos da aquisição e instalação das câmeras serão de responsabilidade dos motoristas.
Segurança em pedágios também avança na Casa
Também começou a tramitar na ALMG o PL 2.551/24, de autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB), que torna obrigatória a instalação de mecanismos de segurança nas saídas das praças de pedágio em rodovias sob concessão no Estado.
Com parecer pela constitucionalidade, o relator, deputado Zé Laviola (Novo), apresentou o substitutivo nº 1, alterando o escopo da proposta.
Em vez de impor a obrigação às rodovias já concedidas — o que poderia gerar impacto econômico e alterações contratuais indevidas —, o novo texto determina que os editais de futuras concessões prevejam a exigência desses mecanismos de segurança.
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