Comércio reforça equipes no Natal e amplia contratações de trabalhadores temporários

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A admissão deve ser intermediada por uma Empresa de Trabalho Temporário (ETT). Foto: Divulgação CDL-BH

O trabalhador temporário não pode ser contratado diretamente pelo lojista

Com a chegada do Natal, período em que o movimento nas lojas cresce significativamente, o comércio brasileiro volta a recorrer à contratação de trabalhadores temporários para atender à demanda extra.

O modelo, regulamentado pela Lei nº 6.019/74 e pela CLT, é considerado o mais adequado para situações sazonais e já se tornou prática comum no varejo nesta época do ano.

Pela legislação, o trabalhador temporário não pode ser contratado diretamente pelo lojista. A admissão deve ser intermediada por uma Empresa de Trabalho Temporário (ETT), devidamente registrada no Ministério do Trabalho.

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Assim, a relação formal é estabelecida entre o funcionário e a ETT, enquanto o lojista contrata os serviços da empresa. O contrato pode durar até 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 90 dias, caso a necessidade persista.

Mesmo com vínculo intermediado, os temporários têm assegurados diversos direitos: salário equivalente ao dos empregados efetivos da mesma função, jornada prevista pela CLT, pagamento de horas extras, registro na carteira, FGTS, INSS e valores proporcionais de férias e 13º salário.

Por ser um contrato com prazo determinado, o término não gera aviso prévio nem multa de 40% do FGTS.

Embora também exista a possibilidade de o lojista contratar diretamente um funcionário por prazo determinado — conforme o artigo 443, §2º da CLT — especialistas afirmam que essa alternativa costuma ser menos prática, já que exige vínculo direto com a loja e segue regras mais rígidas.

Nesse caso, o contrato pode ter duração de até dois anos e só pode ser renovado após um intervalo mínimo de seis meses.

Diante dessas regras, o modelo de trabalho temporário via ETT continua sendo a opção preferida pelo comércio. Para lojistas, ele oferece menos burocracia e mais segurança jurídica; para os trabalhadores, garante os direitos essenciais previstos em lei.

Com a proximidade das festas de fim de ano, a expectativa é de que a contratação temporária siga como uma das principais estratégias para manter o atendimento e impulsionar as vendas.

 

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