FIEMG encerra 2025 com análise das principais mudanças do ambiente tributário brasileiro

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Papel do conselho foi reforçado. Foto: Ísis Grazielle/Fiemg.

Destaque para o balanço positivo do ano 

A última reunião do Conselho Tributário da FIEMG em 2025 foi realizada ontem, (11/12), na sede da Federação, em Belo Horizonte, reunindo empresários e especialistas para avaliar as transformações recentes no cenário fiscal do país.
Na abertura, o presidente do colegiado, Edwaldo Almada, destacou o balanço positivo do ano e reforçou o papel do Conselho como referência no diálogo com a indústria e na interpretação qualificada das normas tributárias.
A programação incluiu apresentações técnicas da Gerência Tributária da FIEMG, com destaque para a exposição de Thiago Feital sobre o relatório do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, de autoria do senador Eduardo Braga.
O texto propõe alterações significativas na Lei Complementar 214/2025 e em legislações correlatas, com impactos diretos sobre a aplicação de tratamentos favorecidos, regime de apuração e setores específicos da economia.
Entre os pontos centrais, estão:
  • Ordem de aplicação dos benefícios fiscais, estabelecendo prioridade para alíquota zero, seguida de suspensão, isenção, diferimento ou reduções;
  • Definição do fato gerador para serviços fracionados ou continuados, considerando o primeiro evento entre emissão da fatura, exigibilidade ou pagamento;
  • Regras específicas para o setor energético, incluindo disciplina das operações multilaterais via CCEE e recolhimento de IBS/CBS no estabelecimento do devedor;
  • Ajustes no mercado imobiliário, como restrição da permuta a operações exclusivamente entre imóveis e novo conceito de terreno, com vigência prevista para 2027.

O relatório também aborda avanços na regulação das plataformas digitais, que passam a emitir nota fiscal caso o fornecedor não o faça em até 30 dias. O split payment recebe atenção especial, com previsão de multas por transação, mora e penalidades agravadas em caso de reincidência.

Outros temas contemplados incluem:

  • Regime monofásico de combustíveis, com inclusão de gasolina e diesel;
  • Imposto Seletivo, que passa a incidir sobre bebidas açucaradas com alíquotas progressivas; no Simples Nacional, redefinindo créditos na aquisição de optantes e harmonizando a LC nº 123/2006 à LC 214.

Rearp e regularização patrimonial

A conselheira Maria Gabriela Tomich Barbosa apresentou o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), instituído pela Lei nº 15.265/2025.

O mecanismo permite atualizar valores de bens móveis e imóveis mediante antecipação de tributos, com alíquotas específicas e restrições temporárias à alienação.

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A regularização de ativos não declarados prevê alíquota de 15% de Imposto de Renda e multa de 100% do imposto devido, além da possibilidade de parcelamento em até 36 meses.

A legislação se articula às regras de ganho de capital da Lei nº 7.713/1988, que define percentuais de redução conforme o ano de aquisição e prevê hipóteses de exclusão, como a venda do único imóvel em condições previstas em lei.
A reunião foi concluída com os Assuntos Gerais, incluindo balanço das atividades do Conselho ao longo de 2025 e a aprovação do calendário de reuniões para 2026.
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