SindBebidas MG apoia manutenção de teto de 2% para Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas

sucos de caixinha 1024x344 1 sucos de caixinha 1024x344 1
Para o setor, a manutenção do teto é fundamental para garantir equilíbrio concorrencial. Foto: EBC.

Entidade adere a manifesto que defende texto aprovado pelo Senado, e que regulamenta a Reforma Tributária

O Sindicato das Indústrias de Cerveja e Bebidas em Geral do Estado de Minas Gerais (SindBebidas MG) anunciou seu apoio formal e adesão ao manifesto que solicita a manutenção do texto aprovado pelo Senado Federal no Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que trata da regulamentação da Reforma Tributária.

O texto estabelece um teto de 2% para o Imposto Seletivo (IS) incidente sobre bebidas açucaradas.

A aprovação do texto-base do projeto pela Câmara dos Deputados, na noite de  ontem, segunda-feira(15), representa uma etapa importante no processo de regulamentação da Reforma Tributária.

copasa celular
Publicidade

As entidades signatárias do manifesto, entre elas o SindBebidas MG, defendem a permanência do limite de 2% conforme definido pelo Senado.

Equilíbrio, justiça e previsibilidade

Para o setor, a manutenção do teto é fundamental para garantir equilíbrio concorrencial e evitar distorções entre produtos similares. Atualmente, a indústria de refrigerantes já opera com uma alíquota efetiva de IPI próxima a 2%, e o limite proposto assegura coerência com a carga tributária vigente.

“A defesa do teto de 2% não representa um benefício específico ao setor, mas sim uma garantia de previsibilidade e segurança jurídica para toda a cadeia produtiva”, afirma o presidente do SindBebidas MG, Mário Morais Marques. “Essa medida é essencial para assegurar justiça concorrencial e um ambiente econômico mais estável.”

O SindBebidas MG ressalta que o Imposto Seletivo, embora tenha caráter de desestímulo, deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, evitando alíquotas excessivas ou punitivas. O teto de 2% estabelece um parâmetro claro e equilibrado para a aplicação do tributo.

Modulação adequada ao setor

A entidade também destaca que o limite proposto funciona como uma modulação, semelhante às já previstas para outros setores incluídos no Imposto Seletivo. Essas modulações consideram as especificidades econômicas e tributárias de cada produto, sem prejuízo para outros segmentos da economia.

O manifesto reforça ainda que o setor de bebidas gera empregos, renda e arrecadação em todo o país. A definição de um teto contribui para um desenho mais equilibrado do tributo, com comparações proporcionais baseadas no impacto econômico e nas externalidades dos produtos.

Dessa forma, o SindBebidas MG se une às demais entidades signatárias na solicitação de apoio aos Deputados e Deputadas para a manutenção integral do teto de 2% no PLP 108/24, conforme o texto aprovado pelo Senado Federal.

 

Leia também:

CMBH lança campanha “Futuro” e destaca avanços legislativos em 2025

Mantenha-se atualizado com as notícias mais importantes

Ao pressionar o botão Inscrever-se, você confirma que leu e concorda com nossos Termos de Uso e as nossas Políticas de Privacidade
Share this