BH adequa contratos às normas federais

PBH adequa leis que autorizam emprestimos Jose Cruz Balcao News PBH adequa leis que autorizam emprestimos Jose Cruz Balcao News
Objetivo é adequar a legislação municipal às exigências do Manual para Instrução de Pleitos da Secretaria do Tesouro Nacional. Foto: José Cruz- Agência Br.

Lei sancionada pelo prefeito adequa contratos com AFD e Caixa às normas federais

A Lei nº 11.942, que altera as contragarantias à garantia da União em operações de crédito do Município, foi sancionada pelo prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião, no dia 29 de dezembro.

A norma entrou em vigor no último dia 30 de dezembro, data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

De autoria do Poder Executivo, a lei ajusta a redação de normas que autorizam a contratação de empréstimos com a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD) e com a Caixa Econômica Federal (CEF), além de outras instituições financeiras.

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O objetivo é adequar a legislação municipal às exigências do Manual para Instrução de Pleitos da Secretaria do Tesouro Nacional, que define os procedimentos para a verificação de limites e condições para a contratação de operações de crédito por estados, municípios e empresas estatais, com ou sem garantia da União.

Segundo a Prefeitura de Belo Horizonte, a mudança não amplia o endividamento do Município nem altera valores ou compromissos já autorizados, tratando-se apenas de uma adequação formal às normas federais vigentes.

Entre as leis alteradas está a nº 11.797/2024, que autoriza o Executivo municipal a contratar operações de crédito com a Agência Francesa de Desenvolvimento ou outra instituição financeira, com garantia da União, até o limite de 50 milhões de euros.

Os recursos são destinados ao Programa de Mobilidade e Desenvolvimento Urbano Integrado de Belo Horizonte, voltado à mobilidade sustentável e à requalificação do Centro da capital mineira.

Também teve a redação modificada a Lei nº 11.798/2024, que autoriza a celebração de operações de crédito com a Caixa Econômica Federal ou outras instituições financeiras, nacionais ou internacionais, com ou sem garantia da União, até o limite de R$ 1,98 bilhão.

Os recursos devem ser aplicados nas áreas de sustentabilidade ambiental, mobilidade urbana, habitação, urbanização, regulação e ambiente urbano.

Em esclarecimento à Comissão de Orçamento e Finanças Públicas da Câmara Municipal, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão reforçou que a iniciativa não representa aumento da dívida municipal, funcionando como um instrumento de regularização técnica necessário para assegurar a continuidade dos financiamentos junto à AFD e à Caixa Econômica Federal.

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