FIEMG cobra aplicação imediata de antidumping sobre malhas de poliéster da China

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Temem o risco da perda de empregos na indústria têxtil brasileira. Foto: Divulgação.

Entidade alerta para concorrência desleal

A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) reforçou a urgência de o Governo Federal aplicar o direito antidumping sobre as importações de malhas de poliéster da China.

A medida é respaldada por investigação técnica que comprovou a prática de dumping e seus impactos negativos sobre a indústria têxtil brasileira, o emprego e a economia.

De acordo com os dados apurados, enquanto a China exporta o produto para outros mercados a preços médios de cerca de US$ 7,20, no Brasil as malhas chegaram a ser vendidas por aproximadamente US$ 2,20. A diferença, segundo a FIEMG, não se explica por ganhos de eficiência, mas por preços artificialmente rebaixados, que inviabilizam a concorrência e pressionam a produção nacional.

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A entidade também critica a atuação da Associação Brasileira do Varejo Têxtil (ABVTEX), que, segundo a FIEMG, tem trabalhado para impedir a adoção do antidumping, mesmo diante de evidências técnicas robustas. Para a federação, essa postura mantém uma concorrência desleal, fragiliza a cadeia produtiva da confecção e coloca milhares de empregos em risco.

O presidente da FIEMG, Flávio Roscoe, afirma que a movimentação da ABVTEX ignora os impactos estruturais do dumping. “Defender concorrência justa não pode ser seletivo. Se o produto nacional paga impostos, o importado também deve pagar”, destaca.

O problema atinge de forma mais intensa os fabricantes de malhas, que operam com produção flexível, sob medida e com prazos curtos. Mesmo competitiva, com preços entre US$ 2,70 e US$ 2,80, a indústria nacional perde espaço para importações que entram no país a cerca de US$ 2,00.

Para o presidente do Sindimalhas-MG, Aroldo Teodoro Campos, a ausência do antidumping ameaça empresas, empregos e a capacidade produtiva de um setor estratégico.

A FIEMG reforça que a defesa comercial é um instrumento legítimo, previsto nas normas internacionais, e que a aplicação do antidumping é uma decisão técnica, necessária e urgente para garantir concorrência justa e preservar a indústria brasileira.

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