Nota Fiscal Mineira lança campanha “Sorte no Tanque” com R$ 160 mil em prêmios

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O primeiro prêmio especial de R$ 50 mil da campanha Sorte no Tanque, sorteado em outubro de 2025 saiu para Contagem. Foto: Divulgação/SEF-MG.

Edição especial de férias vale para abastecimento e troca de óleo em postos de combustíveis

Os documentos fiscais emitidos a partir de 17 de janeiro já estão valendo para a campanha “Sorte no Tanque”, edição especial de férias da Nota Fiscal Mineira.

A ação é válida exclusivamente para abastecimento ou troca de óleo em postos de combustíveis, em todo o território mineiro.

Serão distribuídos R$ 160 mil em prêmios entre consumidores e entidades de assistência social. O sorteio será realizado pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) no dia 2 de março.

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Para participar da campanha, serão consideradas Notas Fiscais de Consumidor eletrônicas (NFC-e) e Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) emitidas com CPF do consumidor, no período de 17 de janeiro a 21 de fevereiro. Durante esse intervalo, cada documento fiscal gera bilhetes em dobro para os sorteios.

Serão premiados dois consumidores, que receberão R$ 50 mil cada, e seis entidades de assistência social, vinculadas aos bilhetes dos ganhadores, que receberão R$ 10 mil cada.

O primeiro prêmio especial de R$ 50 mil da campanha Sorte no Tanque, sorteado em outubro de 2025, foi para Leonardo Carmônio, de 36 anos, morador de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). Já o segundo prêmio, sorteado em novembro de 2025, teve como vencedor Glauco Rezende, de 46 anos, morador de Belo Horizonte.

Desde o lançamento da Nota Fiscal Mineira, em agosto de 2024, o programa já distribuiu mais de 35 mil prêmios, somando R$ 19 milhões destinados a consumidores e entidades de assistência social.

Como participar

Para concorrer, o consumidor deve baixar o aplicativo Nota Fiscal Mineira, disponível para celulares, e realizar o cadastro. Após isso, basta solicitar o documento fiscal com a inclusão do CPF em todas as compras. Os bilhetes são gerados automaticamente, sem necessidade de qualquer outra ação.

No momento do cadastro, é possível indicar até três entidades de assistência social regularmente registradas no Estado para serem beneficiadas em caso de premiação. Caso não haja indicação, o sistema realiza a escolha das instituições de forma aleatória.

Mais informações estão disponíveis em: notafiscalmineira.fazenda.mg.gov.br.

 

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