Condições dependem de cada situação
Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até o dia 30 de janeiro para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União.
A medida está prevista no Edital nº 11/2025, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que teve o prazo de adesão prorrogado.
A iniciativa, segundo a Agência Brasil, permite a regularização de pendências fiscais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de parcelamentos com prazos ampliados. As condições variam de acordo com a situação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.
Quem pode aderir
Podem participar da renegociação:
- Microempreendedores Individuais (MEI);
- Microempresas;
- Empresas de pequeno porte.
Modalidades de transação
O edital prevê diferentes modalidades de transação tributária, entre elas:
- Transação conforme a capacidade de pagamento do contribuinte;
- Negociação de débitos considerados irrecuperáveis;
- Transação de pequeno valor, para dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEIs;
- Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
Como aderir
A consulta às pendências e a formalização da adesão devem ser feitas exclusivamente pelos canais oficiais da PGFN. A prorrogação do prazo busca ampliar o alcance da medida e estimular a regularização fiscal como instrumento de apoio à recuperação dos pequenos negócios.
A PGFN destaca que a renegociação de dívidas não se confunde com o pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que ocorre anualmente e segue regras próprias. Os dois procedimentos são distintos e devem ser realizados separadamente.
Atenção aos prazos
- 30 de janeiro: prazo final para adesão às modalidades de renegociação da dívida ativa da União;
- 31 de janeiro: prazo específico para solicitar o retorno ao Simples Nacional por MEIs desenquadrados do regime.
Leia também:

