ALMG aprova projeto que prevê multa por descumprimento de proteção a crianças

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O texto também prevê responsabilização por dolo ou erro grosseiro. Foto: Luiz Santana-Almg

Substitutivo inclui multa

A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, ontem, terça-feira (3/3/26), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 566/19, que trata da proteção de crianças e adolescentes contra conteúdo inadequado. A proposta tramita em 2º turno.

De autoria do deputado Bruno Engler (PL), o texto estabelece diretrizes para ações do Estado e determina, por exemplo, a divulgação prévia da faixa etária recomendada para eventos promovidos ou financiados pelo poder público.

Após a aprovação em 1º turno, entrou em vigor a Lei 25.708/2026, que dispõe sobre medidas de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Para adequar o projeto à nova legislação, o relator, deputado Sargento Rodrigues (PL), apresentou o substitutivo nº 1 ao vencido.

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Com as mudanças, o texto passa a prever novas diretrizes, incluindo ações de prevenção e combate à exploração, ao abuso e ao assédio sexuais. Também foi incluída a previsão de multa para casos de descumprimento das normas estabelecidas.

Na nova versão, a proposição está pronta para apreciação definitiva pelo Plenário.

Projeto cobra transparência sobre revisão salarial

Outro projeto relatado por Sargento Rodrigues, o PL 1.903/23, tramita em 1º turno e altera a Lei 24.260/2022, que obriga o Poder Executivo a divulgar o percentual acumulado do índice de revisão geral anual da remuneração dos servidores.

A proposta estabelece que a não divulgação das informações poderá caracterizar crime de responsabilidade e improbidade administrativa.

Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o texto recebeu parecer pela legalidade na forma original. Já na Comissão de Administração Pública, sob relatoria do deputado Adalclever Lopes (PSD), foi aprovado sem alterações e segue para votação em 1º turno no Plenário.

Também de autoria de Sargento Rodrigues, o PL 983/19 altera a Lei 14.184/2002 para tratar dos efeitos do silêncio da administração pública em processos administrativos, especialmente quanto à emissão de parecer obrigatório e vinculante.

Na CCJ, o projeto foi considerado constitucional na forma do substitutivo nº 1, que retirou a possibilidade de transferência de competência para emissão do parecer, exigindo sua apresentação para continuidade do processo.

Na Comissão de Administração Pública, o relator Adalclever Lopes apresentou o substitutivo nº 2, que diferencia parecer vinculante — indispensável para a continuidade do processo — e parecer não vinculante, que pode ser dispensado.

O texto também prevê responsabilização por dolo ou erro grosseiro.

A matéria está pronta para ser apreciada pelo Plenário em 1º turno.

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