Transporte por moto via app é regulamentado em BH

Motociclista com passageira utilizando capacetes realiza transporte por aplicativo em avenida de Belo Horizonte, enquanto dois trabalhadores observam na calçada. Motociclista com passageira utilizando capacetes realiza transporte por aplicativo em avenida de Belo Horizonte, enquanto dois trabalhadores observam na calçada.
Transporte por moto via app ganha regras em BH, com foco em segurança, exigências para condutores e fiscalização municipal rigorosa. Foto: Divulgação/PBH.

Nova lei organiza o serviço

A Prefeitura de Belo Horizonte deu um passo decisivo para estruturar a mobilidade urbana na capital mineira. Foi publicada nesta quinta-feira (26), no Diário Oficial do Município, a Lei 11.986/2026, que regulamenta o transporte remunerado privado de passageiros por motocicleta intermediado por aplicativos.

A medida surge em resposta a uma realidade já consolidada nas ruas da cidade. O serviço, amplamente utilizado pela população, agora passa a operar sob regras claras, com foco direto na segurança, na eficiência e na organização do setor.

Mais segurança para usuários

A nova legislação tem como principal objetivo garantir proteção tanto para passageiros quanto para motociclistas. Ao estabelecer critérios rigorosos, o município busca reduzir riscos e elevar o padrão do serviço prestado.

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Entre as exigências, destaca-se a obrigatoriedade do uso de equipamentos de segurança. Capacete e colete refletivo deixam de ser apenas recomendados e passam a ser indispensáveis. Além disso, os condutores deverão realizar curso de pilotagem segura, reforçando a preparação técnica para o exercício da atividade.

Regras para condutores

Para atuar no transporte por aplicativo com motocicletas em Belo Horizonte, os profissionais precisarão atender a critérios específicos. A lei estabelece idade mínima de 21 anos e exige que o condutor possua habilitação há pelo menos dois anos.

Outro ponto relevante é a necessidade de apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais. A inscrição no INSS também passa a ser obrigatória, garantindo maior formalização e acesso a direitos previdenciários.

Essas medidas não apenas qualificam o serviço, mas também contribuem para a valorização dos trabalhadores do setor.

Responsabilidade das plataformas

As empresas responsáveis pelos aplicativos também terão papel fundamental na implementação das novas regras. A legislação determina uma série de obrigações que visam aumentar a transparência e a segurança das viagens.

Entre elas, está a exigência de sistemas de monitoramento em tempo real, incluindo localização e velocidade das corridas. Essa tecnologia permitirá maior controle e resposta rápida em situações de risco.

Além disso, as plataformas deverão oferecer treinamentos periódicos aos motociclistas e garantir seguro contra acidentes, cobrindo tanto passageiros quanto condutores.

Outro avanço importante é a obrigatoriedade de fornecer informações de segurança aos usuários antes das viagens, promovendo maior conscientização.

Estrutura para os trabalhadores

A lei também contempla melhorias nas condições de trabalho dos motociclistas. As empresas deverão criar pontos de apoio com infraestrutura básica, como estacionamento, banheiros e áreas de descanso.

Essa iniciativa reconhece a importância dos profissionais que atuam diariamente nas ruas e contribui para um ambiente de trabalho mais digno e adequado.

Dados para mobilidade urbana

Um dos pilares da nova regulamentação é o uso de dados para aprimorar o planejamento urbano. As plataformas serão obrigadas a compartilhar informações com o poder público.

Dados como volume de viagens, regiões de maior demanda e registros de ocorrências deverão ser enviados periodicamente. Com isso, a administração municipal poderá desenvolver políticas mais eficazes para mobilidade e segurança no trânsito.

Fiscalização e penalidades

O cumprimento das normas será acompanhado de perto pela Prefeitura. Em caso de descumprimento, as empresas poderão sofrer sanções que vão desde advertências até multas e, em situações mais graves, a cassação da autorização para operar.

A fiscalização contínua será essencial para garantir que a regulamentação seja efetiva e traga os resultados esperados.

Prazo para adequação

A Lei 11.986/2026 entra em vigor em até 90 dias após sua publicação. Esse período permitirá que empresas e condutores se adaptem às novas exigências e realizem os ajustes necessários.

A regulamentação representa um avanço significativo para Belo Horizonte. Com regras bem definidas, a cidade busca equilibrar inovação e segurança, ampliando as opções de transporte e oferecendo mais confiança aos usuários.

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