E amplia licença de forma gradual no Brasil
Foi publicada nesta terça-feira (1º) a Lei nº 15.371/2026, que institui o salário-paternidade e amplia o período de licença para pais trabalhadores de forma progressiva nos próximos anos.
De acordo com a nova legislação, a licença-paternidade passará a ter duração de 10 dias a partir de 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias a partir de 2029.
A lei garante ao trabalhador estabilidade no emprego desde o início do afastamento até um mês após o término da licença, além da manutenção integral do salário durante o período.
O benefício também se aplica a casos de adoção ou guarda judicial, e prevê regras específicas para situações como filhos com deficiência — que terão acréscimo de um terço no tempo de licença — e internação da mãe ou do recém-nascido, quando a contagem do afastamento começa após a alta hospitalar.
Nos casos de paternidade solo, o trabalhador terá direito ao mesmo período previsto para a licença-maternidade.
O pagamento do salário-paternidade será equivalente à remuneração integral do trabalhador. Para empregados com carteira assinada, o valor será pago pela empresa, com posterior compensação junto à Previdência Social. Já trabalhadores domésticos, autônomos e desempregados receberão o benefício diretamente pelo INSS.
Durante o período de afastamento, o trabalhador não poderá exercer outra atividade remunerada, devendo se dedicar aos cuidados com o filho.
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