Governo de Minas propõe ampliação da isenção do ITCD

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No caso de doações, as mesmas faixas de valores são mantidas. Foto: William Dias/Almg.

Mudanças elevam limite de isenção e ajustam cobrança do imposto

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, ontem, quarta-feira (8), mensagem do então governador Romeu Zema encaminhando emendas ao Projeto de Lei 2.881/24, que altera a legislação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).

A proposta tem como objetivo ampliar a faixa de isenção e ajustar as alíquotas do tributo.

De acordo com o texto, ficam isentas do pagamento do ITCD as heranças cujo valor total não ultrapasse 5 mil Ufemgs. Para valores de até 20 mil Ufemgs, a alíquota será de 3%. Já para patrimônios de até 60 mil Ufemgs, a taxa será de 5%, enquanto valores superiores terão alíquota de 8%.

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No caso de doações, as mesmas faixas de valores são mantidas, mas com alíquotas diferentes, que variam entre 2%, 4% e 6%.

A proposta também estabelece que, em situações de doações sucessivas a uma mesma pessoa, o cálculo do imposto deve considerar o total transferido ao longo do ano, com a dedução dos valores já pagos anteriormente.

Durante a reunião, o Plenário também recebeu mensagens do Executivo com a prestação de contas das ações realizadas em 2025 e solicitação de abertura de crédito suplementar de quase R$ 400 milhões para a Procuradoria-Geral de Justiça.

A proposta segue em tramitação na ALMG.

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