Lei em BH pune empresas que abandonarem obras públicas

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O objetivo da norma é evitar a interrupção injustificada de obras e serviços públicos. Foto: Bárbara Crepaldi-PBH.

Norma prevê impedimento de até três anos para participação em licitações municipais

Empresas que abandonarem ou paralisarem obras e serviços contratados pela Prefeitura de Belo Horizonte poderão ser impedidas de participar de licitações e firmar novos contratos com o município.

A medida está prevista na Lei 12.002, promulgada ontem, terça-feira (5) pelo presidente da Câmara Municipal, Juliano Lopes, após o Executivo não se manifestar dentro do prazo legal.

A proposta, de autoria do vereador Leonardo Ângelo, estabelece que o impedimento pode chegar a até três anos, conforme a gravidade da infração, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.

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As penalidades não excluem outras sanções administrativas, civis ou criminais previstas na legislação.

O objetivo da norma é evitar a interrupção injustificada de obras e serviços públicos, situação que pode gerar desperdício de recursos, deterioração de estruturas já iniciadas, necessidade de novas licitações e atrasos na entrega de serviços à população.

Durante a tramitação na Câmara, o texto recebeu alterações, incluindo o aumento do prazo máximo de punição, que passou de dois para três anos.

A versão final também retirou critérios objetivos para caracterizar abandono ou paralisação, como o prazo mínimo de 60 dias sem execução, além de outras exigências previstas inicialmente.

A nova lei busca dar mais rigor à fiscalização e responsabilização de empresas contratadas pelo poder público municipal.

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