Nova legislação permite criação de áreas especiais para recuperação urbana
Belo Horizonte passa a contar com um novo instrumento para incentivar a recuperação de áreas degradadas da cidade. Foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM-BH) a Lei 12.061/2026, que autoriza a criação das Áreas de Revitalização Compartilhada (ARCs), espaços que poderão receber projetos de requalificação urbana com incentivos fiscais concedidos pela Prefeitura.
A nova legislação, originada de projeto da vereadora Trópia (Novo) e de outros nove parlamentares, foi sancionada pelo prefeito Álvaro Damião com veto parcial. O Executivo retirou do texto o dispositivo que permitia utilizar certificados de incentivo para quitar o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), por entender que a medida contraria a legislação federal e poderia reduzir a arrecadação municipal.
As ARCs serão áreas contínuas do território de Belo Horizonte, com até dez hectares, definidas por lei e destinadas à implantação de projetos de revitalização urbana. A delimitação dependerá de processo participativo com a comunidade, incluindo, no mínimo, uma audiência pública.
Os projetos aprovados pela administração municipal poderão receber incentivos fiscais, como deduções no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A Prefeitura deverá publicar editais anuais para selecionar as propostas que serão beneficiadas.
Segundo os autores da iniciativa, o objetivo é estimular investimentos em regiões marcadas pelo abandono de imóveis, insegurança e degradação urbana, especialmente no Hipercentro da capital e em bairros históricos. A expectativa é que a medida promova a recuperação desses espaços por meio da atuação conjunta do poder público, da iniciativa privada e da sociedade civil.
Veto parcial
Ao justificar o veto, o prefeito Álvaro Damião informou que a utilização dos certificados para quitar o ISSQN violaria a Lei Complementar Federal nº 116/2003, que estabelece regras para o imposto e impede a concessão de benefícios que reduzam sua alíquota abaixo do mínimo legal de 2%, salvo exceções previstas em lei.
Além do aspecto jurídico, a administração municipal argumenta que a redução da arrecadação do ISS poderia afetar as finanças do município durante a transição da reforma tributária. Isso porque a arrecadação do imposto servirá de base para o cálculo da parcela do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que caberá a Belo Horizonte nas próximas décadas.
O veto parcial ainda será analisado pelo Plenário da Câmara Municipal. Para derrubá-lo, são necessários 25 votos contrários à decisão do Executivo.
A Lei 12.061/2026 já está em vigor.


