Entidade atuará como amicus curiae na análise da nova lei
A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) foi admitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como amicus curiae no julgamento que discutirá a constitucionalidade de dispositivos da Lei Geral do Licenciamento Ambiental. A decisão foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, relator das ações que questionam a nova legislação.
A participação da FIEMG ocorrerá por meio do ingresso da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e das federações estaduais da indústria na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7916. O processo será analisado em conjunto com as ADIs 7913 e 7919 e com a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 102. O julgamento está previsto para o dia 12 de agosto, no Plenário do STF.
Na condição de amicus curiae, a FIEMG poderá contribuir para o debate constitucional com informações, argumentos técnicos e subsídios sobre os impactos da legislação para o desenvolvimento econômico, a segurança jurídica, a atração de investimentos e a proteção ambiental. A entidade também pretende contribuir para a análise dos possíveis efeitos da decisão sobre setores produtivos, projetos de infraestrutura e a geração de emprego e renda.
Segundo a superintendente Jurídica da FIEMG, Letícia Lourenço, a admissão amplia a participação do setor produtivo em uma discussão de grande relevância para o país.
“A atuação como amicus curiae permitirá à FIEMG apresentar ao Supremo uma análise técnica sobre os impactos da legislação e contribuir para que o julgamento considere a necessidade de conciliar a proteção ambiental com a segurança jurídica e com o desenvolvimento social e econômico. O licenciamento ambiental deve ser conduzido com rigor, mas também com regras claras, procedimentos eficientes e respeito às competências dos entes federativos”, afirmou.
Para a FIEMG, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, após mais de 20 anos de tramitação e amplo debate no Congresso Nacional, representa um marco para a modernização dos procedimentos de licenciamento no Brasil. Na avaliação da entidade, a legislação amplia a previsibilidade, a eficiência e a segurança jurídica dos processos, sem afastar o cumprimento das normas ambientais ou reduzir a proteção dos recursos naturais.
A Federação defende que modernizar o licenciamento ambiental não significa flexibilizar obrigações ambientais, mas estabelecer procedimentos mais claros, proporcionais e tecnicamente fundamentados. Entre os pontos considerados relevantes estão a manifestação não vinculante das autoridades envolvidas no processo de licenciamento, a autonomia dos entes federativos, a adequação da complexidade dos procedimentos aos impactos ambientais e a observância do nexo de causalidade na definição das condicionantes ambientais.
Na avaliação da FIEMG, a demora excessiva nos processos e a multiplicidade de normas sobre licenciamento ambiental prejudicam investimentos, obras públicas e empreendimentos estratégicos para o desenvolvimento do país. A entidade estima que existam mais de 27 mil normas relacionadas ao tema, cenário que, segundo a Federação, reforça a necessidade de maior clareza e segurança jurídica.
A FIEMG destaca ainda que a nova legislação não altera os parâmetros de proteção de áreas de preservação permanente, reservas legais, emissões atmosféricas e efluentes líquidos. Para a entidade, o texto estabelece regras de caráter predominantemente procedimental e busca conferir maior celeridade, previsibilidade e segurança jurídica aos processos de licenciamento ambiental.
Com a participação no julgamento, a FIEMG pretende contribuir para que a análise do STF considere, de forma técnica e equilibrada, a compatibilização entre proteção ambiental, segurança jurídica e desenvolvimento econômico e social.
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