Medida vale para voto em trânsito e seções com acessibilidade nas Eleições 2026
A medida permite que quem estará fora da cidade onde vota possa solicitar o chamado voto em trânsito. No primeiro turno, a votação será realizada em 4 de outubro. O segundo turno, caso haja, está marcado para 25 de outubro.
O voto em trânsito pode ser solicitado apenas em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitoras e eleitores. Quem estiver em outro município do mesmo estado poderá votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Já quem estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República.
Eleitores inscritos no exterior que estiverem em trânsito no Brasil também poderão votar, mas apenas para presidente. Não é possível solicitar voto em trânsito para quem possui domicílio eleitoral no Brasil e estiver viajando para outro país.
Acessibilidade
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que ainda não votam em uma seção acessível também podem solicitar a transferência temporária para um local com melhores condições de acesso.
A transferência será válida somente para as Eleições 2026. A partir de 3 de novembro, com a reabertura do cadastro eleitoral, será possível solicitar a mudança definitiva para uma seção com acessibilidade.
O pedido pode ser realizado pessoalmente ou por meio de curador, apoiador ou procurador, acompanhado de autodeclaração ou documento que comprove a deficiência ou dificuldade de locomoção.
Quem mais pode solicitar
A Resolução TSE nº 23.751/2026 também prevê a transferência temporária para outros grupos, entre eles:
- presos provisórios e adolescentes em unidades de internação;
- militares e agentes de segurança pública em serviço no dia da eleição;
- indígenas, quilombolas e integrantes de comunidades tradicionais;
- residentes de assentamentos rurais;
- mesários e pessoas convocadas para apoio logístico;
- juízes, servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais;
- agentes penitenciários e policiais penais;
- servidores de estabelecimentos penais e unidades de internação;
- pessoas em situação de rua.
Na maioria dos casos, o prazo termina em 20 de agosto. Para mesários, pessoas convocadas para apoio logístico e trabalhadores de estabelecimentos penais e unidades de internação onde haverá seções eleitorais, o prazo vai até 28 de agosto.
Em situações específicas, como para presos provisórios, adolescentes em unidades de internação, profissionais de segurança, integrantes da Justiça Eleitoral e trabalhadores de estabelecimentos penais, o pedido deve ser feito por meio de formulário fornecido por um cartório eleitoral.
A transferência pode ser solicitada para o primeiro turno, para o segundo turno ou para os dois.
Consulta ao novo local
A partir de 1º de setembro, será possível consultar o novo local de votação pelo site do TRE-MG, pelo aplicativo e-Título ou pelo Disque-Eleitor, nos telefones 148 e (31) 2116-3600.
Durante a validade da transferência, o eleitor ficará impedido de votar na seção de origem e habilitado para votar no novo local escolhido. Caso não compareça à seção para a qual foi transferido, somente poderá justificar a ausência se estiver fora do município onde fica o novo local de votação.
O pedido de transferência, alteração ou cancelamento pode ser feito dentro dos respectivos prazos. Após as datas estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.751/2026, não será possível solicitar a transferência temporária.
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