Novo calendário prevê opção pelo regime entre 1º e 30 de setembro de 2026
Micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 devem ficar atentas a uma mudança importante no calendário. A opção pelo regime, que tradicionalmente era feita em janeiro, deverá ser solicitada antecipadamente, entre 1º e 30 de setembro de 2026.
A alteração foi estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional(CGSN) como parte das medidas de adaptação do regime à transição para o novo sistema tributário, que prevê a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A opção feita em setembro terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. As empresas poderão desistir do pedido até 30 de novembro de 2026, mas o cancelamento será irretratável.
IBS e CBS exigem atenção
Uma das principais novidades para 2027 é a possibilidade de a empresa permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.
Para o primeiro semestre de 2027, essa decisão deverá ser tomada em setembro de 2026. Quem não optar pelo regime regular permanecerá com esses tributos dentro da sistemática do Simples no período.
Haverá ainda uma nova oportunidade de escolha entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
A decisão merece atenção principalmente das empresas que vendem para outras empresas, já que o modelo de tributação pode afetar a geração e o aproveitamento de créditos tributários. Por isso, a análise não deve considerar apenas a alíquota, mas também fatores como perfil dos clientes, fornecedores, formação de preços e impacto no fluxo de caixa.
Empresas que já estão no Simples
As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional, em regra, não precisam fazer uma nova solicitação para permanecer no regime.
Mesmo assim, o período de setembro deve ser aproveitado para verificar a situação fiscal da empresa e identificar eventuais pendências que possam comprometer a permanência no regime em 2027.
Também será necessário avaliar se há interesse em retirar o IBS e a CBS da sistemática do Simples e recolhê-los pelo regime regular.
Empresas abertas no fim de 2026
Para empresas constituídas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, haverá uma regra específica. A opção pelo Simples Nacional realizada no momento da inscrição do CNPJ poderá produzir efeitos para o período restante de 2026 e também para todo o ano de 2027.
A escolha pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular também poderá ser realizada na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
Caso o empresário decida não permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.
MEI mantém calendário próprio
A antecipação para setembro não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema específico do Microempreendedor Individual (MEI).
Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.
A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, dando mais tempo para empresas e municípios realizarem as adequações necessárias.
Nesse período, é recomendável testar a emissão das notas, verificar a integração com sistemas de gestão, conferir a parametrização dos dados fiscais e preparar os procedimentos internos.
Defis será incorporada ao PGDAS-D
As mudanças também alcançam as informações socioeconômicas e fiscais. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada.
As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual entre janeiro e março.
Planejamento deve começar agora
Com setembro de 2026 concentrando decisões importantes para o ano seguinte, a recomendação para micro e pequenas empresas é antecipar o planejamento tributário.
A escolha entre manter o IBS e a CBS no Simples ou optar pelo recolhimento pelo regime regular pode produzir impactos diferentes conforme a atividade, a cadeia de fornecedores e o perfil dos clientes.
Por isso, antes de formalizar qualquer opção, é importante simular os dois cenários, revisar os sistemas fiscais e de emissão de notas, avaliar a formação de preços e preparar o fluxo de caixa para 2027.
Principais prazos
- 1º a 30 de setembro de 2026: opção pelo Simples Nacional para 2027;
- 30 de novembro de 2026: prazo para desistência da opção realizada em setembro;
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
- 1º a 31 de março de 2027: nova possibilidade de opção pelo recolhimento regular do IBS e da CBS, com efeitos no segundo semestre;
- 1º de novembro de 2026: nova data prevista para a obrigatoriedade da NFS-e nacional para optantes pelo Simples Nacional.
Diante das mudanças, empresas e profissionais da contabilidade devem aproveitar os próximos meses para avaliar os impactos do novo modelo e tomar decisões com antecedência, reduzindo riscos e evitando que prazos importantes sejam perdidos.
Leia também:















