Regra do Código Eleitoral vale até 48 horas após o primeiro turno
Candidatas e candidatos que disputam as eleições de 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir de amanhã, sábado (19). A regra está prevista no Código Eleitoral e vale para os 15 dias que antecedem o primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
Durante o período, prisões ou detenções só poderão ocorrer em casos de flagrante delito. A garantia alcança todos os candidatos com registro na disputa eleitoral.
A medida permanece em vigor até 48 horas após o encerramento da votação. O objetivo é assegurar condições para que os candidatos possam participar da disputa eleitoral, sem interferências decorrentes de prisões ou detenções, salvo a exceção prevista na legislação.
Eleitores vão escolher seis cargos
Segundo o calendário aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores irão às urnas em 4 de outubro para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
A regra de proteção aos candidatos é uma previsão do Código Eleitoral para o período que antecede a votação. Ela não impede prisões em flagrante delito.
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