Detran-MG orienta motoristas sobre prorrogação da validade da CNH

A renovação deverá ser providenciada após o fim do prazo. Foto: Divulgação/Detran-MG.

Medida excepcional vale para habilitações vencidas entre 5 de junho e 8 de dezembro

O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) orienta os condutores sobre a prorrogação excepcional e automática da validade das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) vencidas entre 5 de junho e 8 de dezembro. A medida foi estabelecida pela Deliberação nº 279/2026, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e permite que os documentos abrangidos pela regra permaneçam válidos para dirigir até 9 de dezembro.

A prorrogação é automática, sem necessidade de emissão de uma nova CNH, atualização cadastral ou realização de qualquer procedimento por parte dos motoristas.

A medida não se aplica a condutores com o direito de dirigir suspenso ou cassado e não altera os prazos relativos ao exame toxicológico, que devem ser cumpridos conforme a legislação vigente.

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Renovação após o prazo

Após o encerramento da prorrogação, os condutores terão 30 dias para providenciar a renovação da CNH, seguindo os procedimentos previstos na legislação de trânsito. O processo inclui a realização dos exames exigidos para cada caso, em clínicas credenciadas pelo Detran-MG.

O passo a passo para renovar a habilitação está disponível no site detran.mg.gov.br, na seção “Habilitação”, opção “Renovar CNH”, conforme a categoria do documento.

O Detran-MG reforça que a prorrogação tem caráter excepcional e busca garantir a continuidade da validade das habilitações contempladas durante o período estabelecido pelo Contran, sem a necessidade de providências adicionais por parte dos condutores.

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