123 Milhas cria site para consumidores com valores a receber

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A empresa explicou, em nota, que o site rj123milhas.com.br foi criado para ser o espaço oficial de informação aos credores sobre as classificações e créditos a eles atribuídos. Foto: Rafa Neddermeyer/Ag~encia Br.

 A empresa 123milhas criou um site a pedido da Justiça de Minas Gerais, com a finalidade de reunir os dados de todos os consumidores locados e com valores a receber dos pacotes de viagem vendidos, mas não pago.

Em em 29 de agosto de 2023, a  empresa  aceitou, em 29 de agosto de 2023 , o pedido de recuperação da companhia. A empresa explicou, em nota, que o site rj123milhas.com.br foi criado para ser o espaço oficial de informação aos credores sobre as classificações e créditos a eles atribuídos pelo grupo 123milhas para fins da recuperação judicial.

A empresa informa também que ainda não há prazo para que os credores verifiquem os créditos. “A partir da publicação do link no Diário Oficial, o que depende de autorização judicial, os credores terão 15 dias corridos para verificar os créditos e encaminhar eventuais informações sobre divergências e habilitações em caso de não identificação dos créditos”, diz o comunicado.

Em outro trecho, segundo a Agência Brasil, a 123 milhas diz que, após a autorização judicial para a publicação do edital contendo o link, a administração judicial dará início à fase de coleta de informações sobre possíveis divergências em relação à lista, bem como as habilitações referentes a credores que não encontrem seus nomes e créditos. Por fim, a empresa esclarece que os próximos passos preveem que, além de aguardar a autorização judicial para publicação do link contendo a lista de credores, a juíza do caso deve marcar audiência com a administração judicial, o Ministério. Público e Grupo 123 milhões para garantir a continuidade do processo de recuperação.

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A crise na companhia começou em 18 de agosto de 2023, quando a 123 milhões suspendeu a emissão de passagens e pacotes da linha Promo, mais barata por não ter dados definidos de ida e volta, e propôs ressarcer seus clientes por meio de vouchers (comprovantes de pagamento antecipado de serviços). A empresa foi fundada em 2016 em Belo Horizonte pelos irmãos Ramiro e Augusto Madureira. Cinco anos depois, em 2021, já era o maior anunciante do país, com investimento de R$ 2,37 bilhões na compra de espaço publicitário. No dia 29 de agosto do ano passado, a 123 milhões protocolou no Tribunal de Justiça de Minas Gerais um pedido de recuperação judicial.

No pedido, a empresa disse que o objetivo da medida era garantir o cumprimento dos compromissos reforçados com clientes, ex-colaboradores e fornecedores.No dia 31, o pedido de recuperação judicial foi aceito pela 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte. Com dívidas de R$ 2,3 bilhões, a plataforma de turismo pediu a suspensão por 180 dias de ações de credores e consumidores que fossem à Justiça após uma interrupção de serviços. Em janeiro de 2024, a juíza Cláudia Helena Barbosa, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte determinou a suspensão da recuperação judicial da empresa 123milhas.

Segundo a juíza, a recuperação judicial da empresa ficaria suspensa até a nomeação de novos administradores judiciais. Além disso,a 123 milhões também teria que detalhar as reais condições da Lance Hotéis e da MaxMilhas, que foram incluídas na recuperação judicial em outubro do ano passado. A recuperação judicial das 123 milhões já tinha sido suspensa em setembro, processo que foi retomado novamente em dezembro. Na época, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça, questionou a agência de viagens on-line sobre os motivos que levaram a cancelar pacotes e passagens. Procon-RJ Em 25 de agosto, antes de a 123milhas entrar com o pedido de recuperação na Justiça de Minas Gerais, o juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 3ª Vara Empresarial da Capital do Rio, determinou, a pedido do Procon-RJ, que a empresa apresenta em cinco dias garantias para o ressarcimento dos consumidores lesionados após o anúncio da suspensão de pacotes de viagem e emissão de passagens promocionais.

Se a empresa não apresentar garantias, bens e patrimônios bloqueados. O presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, disse que a decisão garante segurança aos consumidores. “Foi uma decisão muito importante, uma vitória para os consumidores. É preciso observar as regras do Artigo. 35 do Código de Defesa do Consumidor. Orientamos aos consumidores que não tiveram o seu direito respeitado ao procurar o Procon-RJ para registrar a reclamação”, afirmou.

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