A partir da próxima quinta-feira, 24 de julho, o governo federal começará a pagar os reembolsos referentes aos descontos indevidos realizados por entidades associativas nos benefícios de aposentados e pensionistas.
A devolução será feita em parcela única, com correção monetária baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial do país.
O pagamento será realizado diretamente na conta em que o beneficiário recebe sua aposentadoria ou pensão, obedecendo a ordem de adesão ao acordo — ou seja, quem aderiu primeiro, receberá primeiro.
O prazo para aderir à iniciativa vai até 14 de novembro, e, segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cerca de 600 mil pessoas já formalizaram a adesão. No total, o Ministério da Previdência estima que 1,4 milhão de aposentados e pensionistas estejam aptos a receber os valores de volta.
Quem pode aderir?
Podem participar do acordo aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não obtiveram resposta da entidade ou associação em até 15 dias úteis. Hoje, mais de 3,2 milhões de solicitações de 1,9 milhão de pessoas já ultrapassaram esse prazo sem retorno e estão, portanto, habilitadas a aderir ao ressarcimento.
A adesão é gratuita e pode ser feita de forma simples e segura, por meio dos seguintes canais:
- Aplicativo ou site Meu INSS;
- Agências dos Correios em mais de 5 mil cidades brasileiras.
- A central telefônica do INSS, o número 135, está disponível para esclarecimentos e consultas, mas não realiza a adesão.
Como fazer a adesão pelo aplicativo Meu INSS?
- Acesse o app com seu CPF e senha;
- Vá em “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” (caso haja mais de um pedido);
- Role a tela até o fim e leia com atenção;
- No campo “Aceito receber”, marque “Sim”;
- Clique em “Enviar” e aguarde o depósito.
Processo de adesão, passo a passo:
- O beneficiário registra uma contestação do desconto indevido;
- Aguarda 15 dias úteis por uma resposta da associação;
- Se não houver resposta, o sistema libera automaticamente a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.
Em entrevista recente ao programa Bom Dia, Ministro, o titular da pasta da Previdência Social, Wolney Queiroz, destacou as principais vantagens do acordo para os segurados:
- Não há necessidade de contratar advogado para obter o reembolso;
- O aposentado renuncia apenas à ação contra o governo, mantendo o direito de processar as entidades associativas responsáveis pelos descontos.
É possível buscar indenizações por danos morais diretamente contra as associações envolvidas, caso haja interesse do beneficiário.
O ministro reforçou, segundo a Agência Brasil, que o governo está conduzindo uma apuração rigorosa para identificar quais entidades são idôneas e quais cometeram irregularidades. “As associações que praticaram fraudes contra o INSS só poderão voltar a atuar após passarem por um pente-fino rigoroso. Já bloqueamos judicialmente R$ 2,8 bilhões pertencentes a essas entidades, e vamos seguir buscando cada centavo para ressarcir os cofres públicos”, afirmou.




