Desde 5 de julho, famílias mineiras que contam com a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) já percebem um alívio no bolso. Graças à Medida Provisória 1300/2025, o consumo de até 80 kWh passou a ser totalmente isento de cobrança na conta de luz.
Em Minas Gerais, aproximadamente 1,3 milhão de clientes da Cemig recebem o benefício. Destes, cerca de 400 mil famílias terão sua conta de energia praticamente zerada, pois consomem menos do que o limite estipulado.
Para esclarecer dúvidas, a Cemig listou quatro pontos essenciais sobre a nova regra.
- 1 – Conta mais baixa, mas não zerada
A isenção vale apenas para o consumo de até 80 kWh. Se o uso ultrapassar esse valor, o excedente será cobrado normalmente. Por exemplo: quem consumir 85 kWh terá desconto sobre 80 kWh e pagará pelos 5 kWh adicionais.
Além disso, em municípios que cobram a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), a Cemig recolhe o valor determinado em lei e repassa integralmente à prefeitura. Doações a entidades filantrópicas, se ativadas pelo cliente, também continuam sendo cobradas.
- 2 – Fatura sem código de barras
O valor mínimo para pagamento de contas da Cemig é de R$ 25. Quando o total devido for menor, a cobrança pode ser acumulada para meses seguintes, no que se chama fatura retida. Isso não implica juros, multas ou perda de benefícios.
Mesmo assim, a fatura é enviada todos os meses, servindo como demonstrativo do consumo. Quem preferir pode antecipar o pagamento pelo Pix informado na conta, evitando acúmulo.
- 3 – Motivo da taxa de iluminação
A CIP é definida por lei municipal, aprovada pelas câmaras de vereadores, e estabelece valores fixos ou por faixa de consumo. O dinheiro arrecadado financia a manutenção e ampliação da iluminação pública.
Embora alguns municípios isentem quem consome até 80 kWh, isso não é regra geral. A cobrança vem na conta da Cemig, mas o valor vai integralmente para a prefeitura.
- 4 – Prazo do benefício
A MP 1300/2025 foi publicada em maio e tem validade até 17 de setembro. Para se tornar lei permanente, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias. Se isso não ocorrer, a isenção deixará de valer.
Mais detalhes sobre critérios e condições da Tarifa Social de Energia Elétrica estão disponíveis no site da Cemig, em página dedicada exclusivamente ao benefício.
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